Consumidores em Cachoeiro Devem Ficar Atentos a Direitos na Entrega de Produtos
Cachoeiro de Itapemirim – Você sabia que, no Espírito Santo, existe uma lei que garante aos consumidores o direito de ser informados sobre a data e o horário da entrega de produtos? Essa é uma proteção fundamental que assegura que o consumidor possa se programar para receber sua encomenda, sem a necessidade de passar o dia inteiro em casa aguardando a chegada do entregador.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 9.500, sancionada em 02 de agosto de 2010 e atualizada pela lei nº 10.428 de 14 de outubro de 2015, “ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e horário para a realização dos serviços ou para a entrega dos produtos aos consumidores, bem como para a montagem e a instalação dos produtos ou dos equipamentos necessários ao fornecimento do serviço contratado”.
Com a aproximação da Black Friday, data em que muitos comerciantes oferecem promoções atrativas, a população de Cachoeiro deve redobrar a atenção. Algumas lojas podem atrasar a entrega de produtos, levando a um descontentamento dos consumidores que esperam suas compras em um tempo razoável. “Neste período de grandes vendas, é necessário ter alguns cuidados para não ser vítima de ciladas, por isso exigir seus direitos é fundamental”, alerta Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor em Cachoeiro.
Dicas do Procon
Ao optar por retirar o produto diretamente da loja, o consumidor assume a responsabilidade pela integridade do bem durante o transporte até sua residência. Para garantir uma experiência de compra sem problemas, é essencial realizar uma conferência completa do produto antes de sair da loja. Verifique se o produto funciona corretamente e se não há avarias. Se algum problema for identificado, insista na troca imediata do item.
Caso a conferência não seja realizada, não assine qualquer documento que ateste a entrega em condições perfeitas. Esse documento pode ser utilizado pelo estabelecimento como prova de que o produto estava em bom estado, o que pode comprometer os direitos do consumidor.
Para aqueles que optam pela entrega feita pelo fornecedor, a lei estadual nº 9.500 exige que a data e o horário (ou período do dia) em que a entrega será realizada sejam informados no momento da compra ou contratação do serviço. Essa medida busca aumentar a transparência e segurança para o consumidor, evitando longas esperas e transtornos.
Ao receber um produto, recomenda-se verificar se tudo está em conformidade antes de liberar o entregador. Se detectar problemas na entrega, é importante não aceitar o produto e comunicar imediatamente o fornecedor.
A íntegra da Lei pode ser conferida no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Procon de Cachoeiro à disposição
O Procon de Cachoeiro de Itapemirim está preparado para orientar os consumidores sobre seus direitos. Em caso de qualquer violação de direitos, os cidadãos podem procurar o órgão que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Para quem possui um dia mais corrido, a opção de agendar atendimento está disponível pelo site agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.
Procon orienta consumidores sobre direito a entrega com horário marcado – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES