Transparência nas cobranças: Ales combate constrangimento e ameaça.

ALESTransparência nas cobranças: Ales combate constrangimento e ameaça.

A cena de consumidores sendo cobrados por dívidas sem clareza dos valores devidos é frequente em lares brasileiros. Muitas vezes, diante de telefonemas insistentes, juros, multas e taxas são acrescentados à dívida, levando o consumidor a efetuar o pagamento apenas para se livrar da cobrança, sem compreender totalmente o que está quitando.

Para combater essa prática, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 121/2025 pela deputada estadual Iriny Lopes (PT). O projeto propõe critérios de transparência na cobrança de dívidas no Estado. Segundo o PL, a cobrança deverá apresentar de forma clara o valor originário da dívida e o valor de cada item adicional, como juros, multas, taxas, custos, honorários, entre outros, nomeando cada um deles.

Além da transparência nos valores, o PL busca proteger o consumidor de constrangimentos e ameaças. Todas as cobranças de dívidas realizadas por telefone deverão ser gravadas e disponibilizadas ao consumidor, caso solicitadas. Empresas classificadas como microempreendedor individual (MEI) ou microempresa estão excluídas dessa obrigação, segundo uma emenda aditiva ao projeto.

Na justificativa do projeto, a deputada ressalta que a medida visa coibir práticas abusivas que possam constranger o devedor, como contatos vexatórios e pressões para pagamento sem transparência na composição da dívida. A falta de clareza na cobrança dificulta a comprovação de irregularidades por parte do consumidor, que muitas vezes não possui meios para contestar os valores cobrados.

O PL 121/2025 está em análise pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças da ALES. A proposta busca garantir que as práticas de constrangimento e ameaça em cobranças sejam coibidas, proporcionando maior transparência nas informações fornecidas aos consumidores. Para acompanhar o andamento do projeto na ALES, acesse o link disponibilizado no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Constrangimento e ameaça em cobrança na mira da Ales

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