Direitos do Consumidor: Procon de Cachoeiro Reforça Informações Importantes
O Procon de Cachoeiro de Itapemirim divulgou uma lista de cinco direitos que muitos consumidores podem desconhecer, com o intuito de informar e fortalecer a relação de consumo. A falta de conhecimento a respeito desses direitos pode prejudicar tanto os consumidores quanto os fornecedores, que muitas vezes não esclarecem aspectos importantes durante a transação comercial.
Fabiano Pimentel, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, afirma: “O consumidor bem informado tem autoridade para exercer seu direito de forma concreta perante seu fornecedor.” Confira abaixo os cinco direitos destacados pela instituição:
1) Tempo de Garantia de Produtos
A legislação prevê uma garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, conforme estipulado no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. A garantia contratual, se oferecida, se estende a partir desses períodos. Por exemplo, se um consumidor adquirir uma geladeira e optar por uma garantia adicional de 12 meses, essa garantia se inicia somente após o término dos 90 dias da garantia legal, totalizando 15 meses de cobertura.
2) Ressarcimento em Dobro de Cobranças Indevidas
Caso um consumidor seja cobrado indevidamente e efetue o pagamento, ele tem o direito de receber o valor em dobro, independentemente de ter acionado o Procon ou a Justiça. Por exemplo, se uma operadora de telefonia enviar uma fatura errada e o consumidor pagar, a empresa deverá devolver o valor pago em duplicidade.
3) Direito de Arrependimento nas Compras Online
Os consumidores têm até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra, sem a necessidade de justificar o motivo. Para isso, o consumidor não precisa arcar com o custo do frete de devolução; a loja deve oferecer um método de devolução gratuito. Caso o consumidor tenha gasto com o envio, ele também deverá ser ressarcido.
4) Suspensão Gratuita de Serviços
Os consumidores têm o direito de suspender gratuitamente serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura por um período de até 120 dias. Essa suspensão pode ocorrer por no mínimo 30 dias e, durante o tempo em que o serviço estiver suspenso, o contrato será postergado. O desligamento ou religamento dos serviços deve ser realizado em até 24 horas, sem qualquer tipo de cobrança.
5) Cumprimento do Previsto em Publicidades
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, todas as promessas veiculadas em publicidade devem ser cumpridas da forma que foram anunciadas. Por exemplo, se uma empresa oferece matrícula gratuita em uma promoção, não pode posteriormente cobrar do consumidor. É recomendável que os consumidores guardem comprovantes, como panfletos, prints ou e-mails relacionados às propagandas.
Informações Adicionais
Em Cachoeiro de Itapemirim, o Procon atua como uma ponte entre consumidores e fornecedores, oferecendo orientações, respondendo dúvidas e tratando reclamações. As pessoas interessadas podem procurar o órgão pessoalmente na sede, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou acessar o site oficial da Prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br). O aplicativo Cachoeiro Online e o telefone (28) 3199-1710 também estão disponíveis para mais informações.
Procon Cachoeiro lista 5 direitos que o consumidor tem e não sabe – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES