Procon de Cachoeiro traz novidades para consumidores de planos de saúde

CachoeiroProcon de Cachoeiro traz novidades para consumidores de planos de saúde

Novas Regras para Atendimento de Planos de Saúde Entram em Vigor em Cachoeiro

Com o intuito de aprimorar a experiência do consumidor e assegurar mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas demandas apresentadas, novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários de planos de saúde foram implementadas no dia 1º de julho. As alterações, que visam a proteção dos consumidores, foram estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa nº 623/2024.

A ANS já havia introduzido normativas para o atendimento ao cliente em 2016. No entanto, um aumento significativo nas reclamações a partir de 2019 demonstrou a urgência de uma revisão nas diretrizes. Com as novas regras, os beneficiários contarão com um atendimento mais eficiente, com prazos definidos e respostas mais compreensíveis.

Avaliação das Mudanças

Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, afirmou que essa atualização representa um avanço crucial na proteção do consumidor. “Essa é uma medida que reforça o trabalho dos órgãos de defesa, fortalecendo ainda mais o respeito às leis vigentes. A atuação do Procon em informar e orientar os consumidores é fundamental, especialmente diante da importância dos planos de saúde para milhares de famílias. Estamos atentos às novas exigências e prontos para apoiar a população”, destacou.

O Que Muda com a Nova Resolução

A nova norma impõe várias mudanças que as operadoras de planos de saúde devem seguir:

  • Tratamento de Solicitações Não Relacionadas à Cobertura: As operadoras são obrigadas a analisar a resolutividade de seus canais de atendimento para solicitações que não envolvem a cobertura de procedimentos.

  • Acompanhamento Online das Solicitações: As operadoras devem disponibilizar canais eletrônicos acessíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, seja através de sites, aplicativos ou outras tecnologias digitais.

  • Divulgação Clara dos Canais de Atendimento: A Ouvidoria das operadoras, cuja função foi ampliada, deve ser divulgada de forma clara, acompanhando a resolutividade e permitindo reanálise de solicitações negadas.

  • Respostas Claras em Prazos Estabelecidos: As operadoras devem fornecer respostas imediatas em situações de urgência e emergência, conforme a legislação. Para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas, o prazo é de até 10 dias úteis; para os demais casos, até 5 dias úteis. Cada atendimento deve incluir um número de protocolo.

  • Informação Escrita sobre Negativas de Cobertura: Em caso de negativa de cobertura, a operadora é obrigada a comunicar, de forma clara e por escrito, os motivos, devendo o documento ser acessível para impressão.

Atendimento ao Consumidor em Cachoeiro

Para esclarecer dúvidas, receber orientações ou registrar reclamações, o Procon de Cachoeiro está disponível. O atendimento presencial ocorre na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.

Além disso, o registro de reclamações pode ser feito de forma online através do site oficial: Procon Cachoeiro ou pelo aplicativo Cachoeiro Online.

Procon de Cachoeiro orienta sobre novas regras no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e consumidores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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