Novas Regras para Atendimento de Planos de Saúde Entram em Vigor em Cachoeiro
Com o intuito de aprimorar a experiência do consumidor e assegurar mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas demandas apresentadas, novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários de planos de saúde foram implementadas no dia 1º de julho. As alterações, que visam a proteção dos consumidores, foram estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa nº 623/2024.
A ANS já havia introduzido normativas para o atendimento ao cliente em 2016. No entanto, um aumento significativo nas reclamações a partir de 2019 demonstrou a urgência de uma revisão nas diretrizes. Com as novas regras, os beneficiários contarão com um atendimento mais eficiente, com prazos definidos e respostas mais compreensíveis.
Avaliação das Mudanças
Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, afirmou que essa atualização representa um avanço crucial na proteção do consumidor. “Essa é uma medida que reforça o trabalho dos órgãos de defesa, fortalecendo ainda mais o respeito às leis vigentes. A atuação do Procon em informar e orientar os consumidores é fundamental, especialmente diante da importância dos planos de saúde para milhares de famílias. Estamos atentos às novas exigências e prontos para apoiar a população”, destacou.
O Que Muda com a Nova Resolução
A nova norma impõe várias mudanças que as operadoras de planos de saúde devem seguir:
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Tratamento de Solicitações Não Relacionadas à Cobertura: As operadoras são obrigadas a analisar a resolutividade de seus canais de atendimento para solicitações que não envolvem a cobertura de procedimentos.
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Acompanhamento Online das Solicitações: As operadoras devem disponibilizar canais eletrônicos acessíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, seja através de sites, aplicativos ou outras tecnologias digitais.
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Divulgação Clara dos Canais de Atendimento: A Ouvidoria das operadoras, cuja função foi ampliada, deve ser divulgada de forma clara, acompanhando a resolutividade e permitindo reanálise de solicitações negadas.
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Respostas Claras em Prazos Estabelecidos: As operadoras devem fornecer respostas imediatas em situações de urgência e emergência, conforme a legislação. Para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas, o prazo é de até 10 dias úteis; para os demais casos, até 5 dias úteis. Cada atendimento deve incluir um número de protocolo.
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Informação Escrita sobre Negativas de Cobertura: Em caso de negativa de cobertura, a operadora é obrigada a comunicar, de forma clara e por escrito, os motivos, devendo o documento ser acessível para impressão.
Atendimento ao Consumidor em Cachoeiro
Para esclarecer dúvidas, receber orientações ou registrar reclamações, o Procon de Cachoeiro está disponível. O atendimento presencial ocorre na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.
Além disso, o registro de reclamações pode ser feito de forma online através do site oficial: Procon Cachoeiro ou pelo aplicativo Cachoeiro Online.
Procon de Cachoeiro orienta sobre novas regras no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e consumidores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES