Cotas para Estudantes com Deficiência em Universidades e Cursos Técnicos em São Paulo
Na última quinta-feira (10), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, promulgou a Lei 18.167/2025, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para estudantes com deficiência em cursos técnicos e universidades estaduais. A legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado e é uma iniciativa das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos).
De acordo com a nova normativa, cada instituição de ensino deverá garantir que a proporção de vagas reservadas para pessoas com deficiência corresponda, no mínimo, ao percentual dessa população no estado, conforme os dados mais recentes do Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade no Brasil é de 8,9%, enquanto em São Paulo este número é de 7,9%.
Observa-se que, entre jovens de 10 a 19 anos, essa taxa cai para 3,3%; para a faixa etária de 20 a 29 anos, chega a 3,5%; e para aqueles de 30 a 39 anos, é de 4,3%. O aumento significativo na incidência de pessoas com deficiência ocorre apenas a partir dos 50 anos, onde essa população representa mais de 12% de todos os extratos etários. A lei não especifica se o critério de idade será utilizado na implementação das cotas.
Os dados relativos à educação de pessoas com deficiência indicam que essas populações enfrentam desafios significativos. Em 2022, a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência com 15 anos ou mais chegava a 21,3%, um índice que é quatro vezes superior ao de suas contrapartes sem deficiência, que é de 5,2%.
As instituições educativas terão um prazo máximo de dois anos para adaptar-se às exigências da nova lei, promovendo uma inclusão efetiva e equitativa no acesso à educação superior e técnica.
Para mais informações, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Pessoas com deficiência terão cotas no ensino técnico e superior de SP
Fonte: Agencia Brasil.
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