Mudanças na Emissão de Autorização de Supressão de Vegetação em Todo o País
Todos os estados e o Distrito Federal terão que adequar suas informações sobre a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também conhecida como uso alternativo do solo, a um padrão nacional estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esta medida visa atender empresas e produtores rurais que desejam realizar projetos que envolvem a retirada de vegetação nativa em propriedades privadas.
De acordo com Allan Valezi Jordani, coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, a iniciativa tem como principal objetivo uniformizar os dados fornecidos pelas unidades da federação e aumentar a transparência dos processos de uso do solo no Brasil. Ele destacou que serão implementados critérios mínimos, como a obrigatoriedade da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que agora se torna uma condicionante para a emissão da autorização.
A mudança foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é formado por representantes da sociedade civil, incluindo empresários, trabalhadores, organizações ambientais e representantes dos governos federal, estadual e municipal.
Assim que a publicação da resolução ocorrer no Diário Oficial da União — o que ainda não aconteceu —, os estados terão um prazo de 180 dias para adaptar seus processos. Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama, afirmou que será necessário um trabalho de regulamentação em cada estado, levando em conta que cada um possui sua própria legislação.
Atualmente, os estados recebem os pedidos de ASV, analisam a regularidade e registram essas informações no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão do documento. Valezi Jordani ressaltou que esse procedimento continuará, mas os dados não poderão divergir dos padrões estabelecidos pelo Ibama.
O presidente do Ibama informou que a falta de integração entre os sistemas de dados dos estados e o Sinaflor tem gerado problemas significativos. Alguns estados ainda utilizam sistemas próprios, o que impede o compartilhamento de informações relevantes. Sem essa integração, torna-se impossível ao poder público determinar se as propriedades estão em conformidade com as exigências de preservação da vegetação nativa, conforme estipulado pelo Código Florestal.
Jordani enfatizou que a meta final é estabelecer um sistema transparente que forneça informações para fundamentar políticas públicas de gestão florestal, tanto para a sociedade civil quanto para a administração pública.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, elogiou a construção democrática dessa resolução. Em uma nota, destacou que, em um ambiente não democrático, o potencial de contribuições para a gestão pública e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente seria comprometido.
Esta mudança representa um passo importante na busca por práticas mais sustentáveis e um melhor controle sobre o uso do solo no Brasil, refletindo um esforço coletivo em prol da conservação ambiental.
Estados e DF devem padronizar Autorização de Supressão de Vegetação
Fonte: Agencia Brasil.
Meio Ambiente