Novas Regras Limitam Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS a Partir de Hoje
As novas diretrizes que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, dia 1º de outubro. A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, visa alterar a dinâmica dos empréstimos que permitem aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.
Conforme esclarecido pelo Ministério do Trabalho, a iniciativa pretende evitar que os trabalhadores fiquem em situação de vulnerabilidade em caso de demissão e minimizar o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são imprescindíveis para o financiamento de programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, ou seja, 51% das contas ativas do FGTS, optaram pelo saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou nas agências. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de retirar o saldo total do fundo caso seja demitido sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Funcionamento da antecipação
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. Em contrapartida, a instituição financeira cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia. Até o momento, não havia limites para o número de parcelas, valor ou operações simultâneas, sendo possível antecipar até 10 anos de saques.
Principais mudanças a partir de hoje
A nova regulamentação impõe restrições sobre valores, número de parcelas e prazo de contratação. As principais alterações são:
| Regras antigas | Regras novas |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão e a contratação do empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Com a mudança, esse limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500) nos anos seguintes.
Motivos da mudança
O Ministério do Trabalho argumenta que a prática de antecipação tem gerado problemas para muitos trabalhadores demitidos, que se veem sem acesso ao saldo do FGTS, pois este fica bloqueado em função do empréstimo. O ministro Luiz Marinho comentou: “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco.” Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também manifestou apoio às novas regras, descrevendo a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Adesão ao saque-aniversário sob as novas regras
Com as novas diretrizes, os trabalhadores podem:
- Consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
- Aguardar um prazo de 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco após a adesão à modalidade.
- Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não terá o direito de sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.
Essas alterações representam um marco importante na gestão dos recursos do FGTS e a proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Fonte: Agencia Brasil.
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