Candidatos ao Fies Têm Prazo para Conferir Lista de Espera
Os estudantes que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 poderão consultar a pré-seleção da lista de espera até às 23h59 desta sexta-feira (28), horário de Brasília. O acesso ao Sistema se dá pelo Portal Acesso Único, onde os candidatos devem realizar o login através da plataforma Gov.br.
O Fies é um programa federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas. Os candidatos que se inscreveram devem ser capazes de cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo em que se candidataram.
Procedimento de Comprovação
Os estudantes convocados no processo seletivo devem comprovar as informações fornecidas durante a inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foram pré-selecionados. O prazo para a entrega dos documentos necessários é de dois dias úteis a partir do dia da pré-seleção.
Conforme o edital do Processo Seletivo (nº 21/2025), a documentação pode ser apresentada fisicamente ou digitalmente, conforme os horários definidos pela instituição.
Validação e Contratação
Uma vez que a documentação seja aprovada, os candidatos têm até dez dias, contados a partir do terceiro dia da validação da inscrição pela comissão da faculdade, para a validação das informações em um agente financeiro. Apenas após a aprovação do banco é que a contratação do financiamento pode ser formalizada.
Perda de Vaga
É importante lembrar que, se o candidato pré-selecionado não apresentar a documentação necessária ou não seguir as etapas dentro do prazo estipulado, ele perderá a vaga. O espaço vago é automaticamente transferido para o próximo candidato na lista de espera.
Vagas para Pessoas com Deficiência
Os candidatos que se inscreveram para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) precisam apresentar laudo médico que comprove a espécie e o grau de deficiência, incluindo o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A comissão da faculdade pode exigir documentação complementar em casos de erros ou inconsistências nas informações prestadas.
Fies Social
O edital do Fies reserva metade das vagas ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Os candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as outras informações. Assim como nos casos gerais, a instituição pode solicitar documentação complementar se inconsistências forem identificadas.
Acesse o site oficial e fique atento às orientações para garantir seu financiamento educacional.
Fies 2025: Inep convoca lista de espera de vagas remanescentes
Fonte: Agencia Brasil.
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