A Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário será Depositada Até Sexta-Feira para 95,3 Milhões de Brasileiros
A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela já foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação brasileira.
Esse benefício trabalhista, considerado um dos mais importantes do país, deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2023, conforme estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512 ao somar as duas parcelas do 13º.
Quem Tem Direito ao Benefício
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e os trabalhadores que estiverem com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Se um empregado trabalha 15 dias ou mais durante o mês, este será considerado um mês inteiro, garantindo o pagamento integral correspondente.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem a gratificação. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Porém, trabalhadores dispensados por justa causa não terão direito ao benefício.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
Para que o décimo terceiro salário seja pago integralmente, é necessário que o trabalhador esteja na mesma empresa por pelo menos um ano. Aqueles com menos tempo de serviço, por sua vez, receberão o benefício de forma proporcional. Para cada mês em que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Com isso, um prazo de 15 dias trabalhados é considerado como um mês completo para o cálculo do décimo terceiro.
No entanto, essa mesma regra pode ser desfavorável ao trabalhador em casos de faltas não justificadas. Se um empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação sobre o Décimo Terceiro
Os trabalhadores devem permanecer atentos à questão da tributação do décimo terceiro. Sobre esse valor incide o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores. Vale destacar que esses tributos são aplicados apenas sobre a segunda parcela do benefício, enquanto a primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos.
Essas informações sobre a gratificação natalina são cruciais para que os trabalhadores entendam seus direitos e deveres. A tributação relativa ao décimo terceiro deve ser informada de forma especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Fonte: Agencia Brasil.
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