Ministério da Educação Anuncia Regulamentação do Programa Juros por Educação
O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, por meio do Diário Oficial da União. A nova iniciativa permite que os estados brasileiros reduzam os juros de suas dívidas com a União, em troca de investimentos e metas de expansão das matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio, além de melhorias na infraestrutura para oferta de cursos técnicos.
Objetivo do Programa
O programa visa aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades profissionais, ampliando as matrículas na educação técnica estadual de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Beneficiados pelo programa serão os estudantes do ensino médio articulado à EPT, aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam ingressar em cursos técnicos e os alunos da educação de jovens e adultos (EJA).
Metas e Acompanhamento
Após a renegociação das dívidas, os Estados e o Distrito Federal deverão acordar com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Essas metas serão definidas com base no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas pela população segundo o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As matrículas consideradas para o cumprimento das metas devem ser aquelas registradas a partir da adesão ao programa, com a frequência dos alunos obrigatoriamente registrada para validação. Em caso de não cumprimento anual das metas, o saldo devedor será redistribuído nos anos seguintes.
Investimentos Obrigatórios
Os estados deverão destinar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida à educação técnica, podendo esse percentual ser reduzido para 30% em situações excepcionais. Os recursos devem ser aplicados em:
- Capital: obras, ampliações de escolas estaduais e aquisição de equipamentos.
- Custeio: pagamento de pessoal, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.
Plano de Aplicação e Transparência
Os estados terão que apresentar um Plano de Aplicação anualmente detalhando onde e como os investimentos serão realizados, que deverá ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa. Além disso, os estados devem publicar balanços semestrais e um relatório anual, registrando todas as matrículas e planos de aplicação no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Parcerias para a Implementação
Os cursos poderão ser oferecidos diretamente pelos estados ou por meio de parcerias com instituições de ensino da EPT, como o Sistema S e escolas privadas. No entanto, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização dos cursos permanece com a unidade federativa.
Contexto do Programa
O Programa Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que possibilita a renegociação das dívidas com a União e direciona investimentos a áreas estratégicas como a educação profissional e tecnológica. Com essa nova perspectiva, o governo federal busca promover a formação de jovens, visando a inclusão social e econômica por meio da educação.
MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional
Fonte: Agencia Brasil.
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