CMN Aprova Alterações no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos em Meio a Pagamentos de Indenizações
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações significativas no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A decisão ocorre no contexto dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, que aconteceu em novembro de 2025.
Em comunicado, o FGC esclareceu que as mudanças não impactam as liquidações recentes. Desde a última segunda-feira (19), o fundo iniciou o ressarcimento de investidores que aplicaram em produtos cobertos oferecidos pelo Banco Master. Além disso, o FGC será responsável pela cobertura de garantias relacionadas à liquidação de outras entidades do grupo, assim como ao Will Bank, que também passou por liquidação no dia 21 de novembro, com um volume de obrigações estimado em cerca de R$ 47 bilhões.
Uma das principais alterações refere-se ao artigo 7º do regulamento do fundo. Com a nova normativa, o conselho de administração do FGC poderá propor tanto o aumento quanto a redução das contribuições das instituições associadas, sempre que julgar necessário. Essa proposta, por sua vez, deverá ser analisada pelo Banco Central e aprovada pelo CMN. O FGC destacou que, no momento, não há discussões sobre aumento das alíquotas.
Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC agora tem a prerrogativa de antecipar contribuições das instituições associadas em até cinco anos e implementar cobranças extraordinárias, conforme já previsto nas normas existentes.
Outro aspecto importante das novas regras é a definição de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, contados a partir da recepção de informações formais enviadas pelos liquidantes.
Em sua nota, o FGC afirmou que as mudanças visam o alinhamento do fundo às melhores práticas internacionais. Dentre as alterações, destaca-se a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em dificuldades, mediante reconhecimento do Banco Central. Também foi ampliada a cobertura para despesas e responsabilidades decorrentes de atos de boa-fé realizados pela administração do fundo, além do incremento da transparência com a divulgação das informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
De acordo com o FGC, essas modificações permitirão agilizar o processo de pagamento das garantias, tornando-o mais previsível e consistente com as melhores práticas internacionais, o que contribuirá para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem interferir nas liquidações já em andamento.

CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master
Fonte: Agencia Brasil.
Economia