Respeito e Segurança: A Importância de Combater a Importunação Sexual no Carnaval
A frase “NÃO É NÃO!” ecoa com força nos carnavais ao longo dos anos, e continua a ser uma chamada urgente à reflexão em tempos de folia. A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), destaca a importância de lembrar que a diversão não deve vir à custa do respeito à dignidade e à liberdade sexual das mulheres.
A Violência Contra a Dignidade Sexual
Em um apelo à consciência social, a delegada Cláudia Dematté, chefe da DIV-Deam, sublinha que a importunação sexual, um crime cuja gravidade vem aumentando na legislação brasileira, deve ser combatida não apenas durante o Carnaval, mas em todos os dias do ano. “Vamos todos curtir o carnaval e os bloquinhos com respeito às mulheres! Passou da hora de todos entenderem que, para vivermos em uma sociedade com igualdade de fato, temos que viver com RESPEITO!”, declara Dematté.
A legislação brasileira, especialmente após a Lei 13.718, de 2018, tipificou a importunação sexual como crime, que resulta em pena de reclusão de 1 a 5 anos. Antes de 2018, essa conduta era considerada uma contravenção, punível apenas com multa. O crime é definido como a prática de ato libidinoso, sem consentimento, com o intuito de satisfazer desejos próprios ou de terceiros, e tem se tornado cada vez mais recorrente em ambientes de grande aglomeração, como shows e blocos de carnaval.
Desdobramentos Legais e Casos Concretos
Dematté ressalta a necessidade de rigor na punição a tais condutas, citando incidentes recentes em que homens se masturbaram e ejacularam em mulheres durante o uso de transporte público. “Condutas como estas são repugnantes, ferem a dignidade sexual da mulher e devem ser punidas com rigor”, enfatiza.
Além da importunação, a legislação brasileira também abrange o assédio sexual, que ocorre quando alguém constrange outra pessoa para obter favorecimento sexual. A penalização nesse caso varia de 1 a 2 anos de detenção, dependendo das circunstâncias. O estupro, quando envolve violência ou ameaça, implica pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Orientações para as Vítimas e a Sociedade
Diante deste cenário, a Polícia Civil orienta as mulheres que forem vítimas ou testemunhas de crimes contra a dignidade sexual a não se calarem. Se um crime estiver ocorrendo, a recomendação é acionar a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) pelo Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) pelo número 190. Se a notificação imediata não for possível, a recomendação é dirigir-se à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou a uma Delegacia Regional que opere 24 horas.
Caso a pessoa presencie uma cena de importunação sexual, a intervenção é incentivada, desde que não coloque em risco a segurança pessoal ou a dos envolvidos. A participação de todos é vista como essencial na desconstrução de padrões machistas que perpetuam a cultura da violência.
Legislação em Detalhe
Os principais artigos que enquadram os crimes mencionados são:
- Importunação Sexual: Art. 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
- Assédio Sexual: Art. 216-A, com pena de detenção de 1 a 2 anos.
- Estupro: Art. 213, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.
- Violação Sexual Mediante Fraude: Art. 215, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Com estas orientações, a PCES reafirma seu compromisso com a segurança e o respeito às mulheres, apelando à sociedade para que todos juntos possam promover um Carnaval saudável e respeitoso.
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Fonte: Governo ES