Reforma Trabalhista na Argentina: Aumento do Poder Patronal e Impactos nos Direitos dos Trabalhadores
A recente reforma trabalhista implementada pelo governo de Javier Milei, aprovada na Câmara dos Deputados da Argentina na última sexta-feira (20), tem gerado intensos debates no país e entre especialistas. Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas e assessor de cinco sindicatos argentinos, critica as mudanças, argumentando que visam principalmente aumentar o lucro dos patrões e enfraquecer a posição dos trabalhadores.
Em entrevista à Agência Brasil, Cremonte refutou as alegações do governo de que a reforma promoveria a criação de empregos. Segundo ele, as novas diretrizes não apenas não fomentam a geração de postos de trabalho, mas também podem proibir greves e outras formas de manifestação dos trabalhadores, dificultando a defesa de seus direitos.
“É uma lei que dá ainda mais poder aos empregadores e, claro, em detrimento dos trabalhadores, que ficam praticamente sem poder em uma relação de trabalho já desigual e injusta”, destacou Cremonte.
Principais Alterações da Reforma
A reforma permite a ampliação da jornada de trabalho de 8 para 12 horas diárias, cria um sistema de banco de horas que pode inviabilizar o pagamento de horas extras e impõe restrições à realização de greves. Essa última mudança é especialmente polêmica, pois redefine o que são serviços essenciais e estabelece limites severos para a realização de paralisações.
A jornada de trabalho, agora podendo ser calculada mensalmente, proporciona uma flexibilidade que pode levar a um aumento do número de horas trabalhadas em determinados dias, sem correspondência necessária em outras semanas.
Apesar de a lei manter um limite de 48 horas semanais, a nova estrutura permite que as empresas manipulem as horas trabalhadas de acordo com o desempenho mensal, expondo os trabalhadores a uma potencial sobrecarga de trabalho sem compensações adequadas.
Implicações para o Direito à Greve
A reforma também tem um impacto direto sobre o direito à greve. Historicamente, a Argentina possui restrições apenas para serviços essenciais. Entretanto, com as mudanças propostas, diversas atividades seriam incluídas nessa categoria, restringindo a capacidade dos trabalhadores de realizarem greves efetivas.
Atividades como educação, transporte e até restaurantes podem ser afetadas. As novas normas exigem que, durante uma greve em serviços considerados essenciais ou de importância transcendental, uma porcentagem significativa da operação normal deve ser mantida, reduzindo drasticamente a eficácia de qualquer mobilização.
Mudanças na Indenização e Precarização do Trabalho
Outra mudança significativa é a criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL), que altera a forma como as indenizações por demissão sem justa causa são pagas. Em vez de receber diretamente do empregador, o trabalhador dependerá de contribuições feitas ao fundo, o que, segundo Cremonte, pode comprometer a sustentabilidade da seguridade social no país.
Trabalho por Aplicativo e Justiça do Trabalho
Adicionalmente, a reforma aborda a regulamentação do trabalho por aplicativo de maneira controversa, excluindo esses trabalhadores da legislação trabalhista, o que pode agravar ainda mais sua situação precária.
Outro ponto criticado por Cremonte é a proposta de transferir as funções da Justiça Nacional do Trabalho para os tribunais comuns. Essa mudança, segundo ele, favoreceria a perspectiva empresarial nas disputas trabalhistas.
As implicações da reforma trabalhista do governo Milei são amplas e indicam uma mudança significativa no equilíbrio de poder entre empregadores e empregados na Argentina. Em um momento em que muitos trabalhadores lutam por melhores condições, as novas medidas geram preocupações sobre a proteção dos direitos laborais e o futuro do trabalho no país vizinho.

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Fonte: Agencia Brasil.
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