Escolas podem declarar a situação dos alunos no Censo Escolar 2025

EducaçãoEscolas podem declarar a situação dos alunos no Censo Escolar 2025

Escolas de Educação Básica Podem Declarar Situação dos Alunos no Censo Escolar 2025

As escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas, já iniciaram o processo de declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que se refere às informações sobre a situação dos alunos durante a primeira fase da coleta de dados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alerta que o prazo para que os gestores das instituições preencham a declaração é até o dia 30 de março de 2026.

Informações Relevantes

Nesta fase, o Inep incorpora dados cruciais sobre o rendimento dos estudantes, incluindo informações sobre aprovação, reprovação e movimentação, como transferência, abandono ou óbito ao final do ano letivo de 2025. Esses dados são essenciais para o cálculo de indicadores educacionais, como taxas de rendimento e abandono escolar.

O Censo Escolar é reconhecido como a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil e as informações coletadas são utilizadas pelo governo para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Importância da Precisão nas Informações

O Inep destaca a importância da precisão nas informações fornecidas. Eventuais inconsistências sobre o rendimento dos alunos e sua movimentação podem distorcer a representação da realidade institucional e da rede de ensino. As informações devem ser respaldadas por documentação escolar existente, como diários de classe, controle de frequência e históricos escolares, garantindo assim a confiabilidade do preenchimento.

A documentação relacionada poderá ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), Inep, Ministério Público ou por órgãos de controle. O fornecimento de informações inadequadas pode resultar em processos administrativos, civis e penais.

Novas Instituições e Estudantes Transferidos

Escolas que iniciaram suas atividades após a data de referência do Censo devem aceitar estudantes que foram declarados em outras instituições na primeira etapa, mesmo que tenham se matriculado posteriormente.

Cronograma da Segunda Etapa do Censo Escolar 2025

  • Período de Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março de 2026
  • Disponibilização dos Relatórios Preliminares: 31 de março de 2026
  • Período de Retificação: 31 de março a 14 de abril de 2026

O Inep já disponibilizou em seu site material com instruções detalhadas para o preenchimento da declaração, incluindo o documento “Caderno de Conceitos e Orientações da 2ª Etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do Aluno”.

Estrutura da Educação Básica no Brasil

A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), abrangendo três etapas obrigatórias:

  1. Educação Infantil: Creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos.
  2. Ensino Fundamental I e II: Duração de nove anos, para estudantes de 6 a 14 anos.
  3. Ensino Médio: Duração mínima de três anos, para os alunos de 15 a 17 anos.

Além dessas modalidades, são contemplados alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos da educação técnico-profissional.

O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação, abrangendo todas as escolas do país, públicas e privadas, e diversas modalidades da educação básica, incluindo a educação especial para estudantes com deficiência.

Agência Brasil

Escolas já podem responder à segunda fase do Censo Escolar 2025

Fonte: Agencia Brasil.

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