Prefeitura de Cachoeiro alerta MEIs sobre risco de exclusão do Simples Nacional

CachoeiroPrefeitura de Cachoeiro alerta MEIs sobre risco de exclusão do Simples Nacional

Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim Alerta MEIs e Microempresas Sobre Exclusão do Simples Nacional

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do município sobre a recente emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal do Brasil. Essa medida afeta os contribuintes que possuem débitos junto à Receita ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pode resultar na saída do regime tributário simplificado.

Desde 18 de março, os Termos de Exclusão estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acompanhados de relatórios de pendências. A Prefeitura recomenda que os empreendedores verifiquem urgentemente a existência de estas notificações para evitar prejuízos financeiros.

Os Termos de Exclusão e os relatórios podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, utilizando login Gov.br com nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital.

Uma importante modificação foi realizada com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, empresas já constituídas podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional durante o mês de setembro, ao contrário do período anterior, que era restrito a janeiro. Isso significa que empresas excluídas poderão solicitar o reingresso no regime em setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para os MEIs, a adesão continua permitida apenas em janeiro.

A regularização dos débitos é essencial para evitar a exclusão. O prazo para a quitação das pendências foi estendido para até 90 dias após a ciência do Termo, de acordo com a Lei Complementar nº 216/2025. Este prazo inicia a partir da leitura da notificação ou, se essa ocorrer após 45 dias, é contabilizado a partir do final desse período.

Durante os 90 dias, os contribuintes podem saldar integralmente os débitos ou optar pelo parcelamento. Se todas as pendências forem resolvidas nesse prazo, o Termo de Exclusão perde efeito, assegurando a permanência da empresa no Simples Nacional e, no caso do MEI, no Simei sem a necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.

Os que desejarem contestar a exclusão têm um prazo de até 20 dias úteis a partir da notificação para apresentar defesa, por meio de um processo digital enviado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Se não houver regularização nas condições estabelecidas, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso inclui também o desenquadramento automático do Simei para os MEIs.

De acordo com dados da Receita Federal, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados em todo o Brasil, entre os quais mais de 404 mil são MEIs e cerca de 698 mil são microempresas e empresas de pequeno porte, totalizando aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos. No Espírito Santo, foram emitidos 9.743 termos para o MEI, somando R$ 25.324.400,12 em débitos. Entre os optantes pelo Simples Nacional, 13.545 termos foram emitidos, com valores que ultrapassam R$ 218 milhões.

Para apoiar os empreendedores de Cachoeiro, a Sala do Empreendedor disponibiliza atendimento presencial no Museu de Ciência e Tecnologia, localizado na Rua Moreira, nº 317, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O espaço oferece orientações e suporte para a regularização de pendências, além de informações sobre assessoria contábil e jurídica especializada, visando evitar a exclusão do regime tributário.

Prefeitura orienta empreendedores sobre risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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