Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim Alerta MEIs e Microempresas Sobre Exclusão do Simples Nacional
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do município sobre a recente emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal do Brasil. Essa medida afeta os contribuintes que possuem débitos junto à Receita ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pode resultar na saída do regime tributário simplificado.
Desde 18 de março, os Termos de Exclusão estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acompanhados de relatórios de pendências. A Prefeitura recomenda que os empreendedores verifiquem urgentemente a existência de estas notificações para evitar prejuízos financeiros.
Os Termos de Exclusão e os relatórios podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, utilizando login Gov.br com nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital.
Uma importante modificação foi realizada com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, empresas já constituídas podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional durante o mês de setembro, ao contrário do período anterior, que era restrito a janeiro. Isso significa que empresas excluídas poderão solicitar o reingresso no regime em setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para os MEIs, a adesão continua permitida apenas em janeiro.
A regularização dos débitos é essencial para evitar a exclusão. O prazo para a quitação das pendências foi estendido para até 90 dias após a ciência do Termo, de acordo com a Lei Complementar nº 216/2025. Este prazo inicia a partir da leitura da notificação ou, se essa ocorrer após 45 dias, é contabilizado a partir do final desse período.
Durante os 90 dias, os contribuintes podem saldar integralmente os débitos ou optar pelo parcelamento. Se todas as pendências forem resolvidas nesse prazo, o Termo de Exclusão perde efeito, assegurando a permanência da empresa no Simples Nacional e, no caso do MEI, no Simei sem a necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.
Os que desejarem contestar a exclusão têm um prazo de até 20 dias úteis a partir da notificação para apresentar defesa, por meio de um processo digital enviado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Se não houver regularização nas condições estabelecidas, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso inclui também o desenquadramento automático do Simei para os MEIs.
De acordo com dados da Receita Federal, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados em todo o Brasil, entre os quais mais de 404 mil são MEIs e cerca de 698 mil são microempresas e empresas de pequeno porte, totalizando aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos. No Espírito Santo, foram emitidos 9.743 termos para o MEI, somando R$ 25.324.400,12 em débitos. Entre os optantes pelo Simples Nacional, 13.545 termos foram emitidos, com valores que ultrapassam R$ 218 milhões.
Para apoiar os empreendedores de Cachoeiro, a Sala do Empreendedor disponibiliza atendimento presencial no Museu de Ciência e Tecnologia, localizado na Rua Moreira, nº 317, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O espaço oferece orientações e suporte para a regularização de pendências, além de informações sobre assessoria contábil e jurídica especializada, visando evitar a exclusão do regime tributário.
Prefeitura orienta empreendedores sobre risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES