Denúncia à CIDH Revela Prejuízos do Mercúrio em Garimpos Ilegais na Amazônia
Os impactos negativos do mercúrio utilizado em garimpos ilegais na Amazônia foram expostos ao Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) através de um estudo elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF). A entidade, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), recebeu o documento na última semana, complementando uma apresentação feita em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca).
Contaminação do Ecossistema
O mercúrio é uma substância amplamente empregada nos garimpos ilegais devido à sua capacidade de se unir a partículas de ouro, formando a “amálgama”. Esse processo envolve o aquecimento da mistura, onde o mercúrio evapora e deixa apenas o ouro, mas o vapor do mercúrio se dispersa pelo ar, contaminando o solo e os corpos hídricos. Essa contaminação afeta diretamente a saúde de populações locais, especialmente indígenas e ribeirinhas, que dependem dos rios e peixes como base alimentar. O mercúrio está relacionado a problemas neurológicos, um risco significativo para essas comunidades.
Além da contaminação, o garimpo ilegal resulta em sérios danos ambientais, como desmatamento, remoção excessiva de solo e alterações nos cursos dos rios. A realidade da mineração ilegal na Amazônia, tanto no Brasil quanto em outros países, já é de conhecimento da CIDH. Recentemente, a Redesca ressaltou a importância de garantir o “direito humano à água nas Américas”, especialmente em regiões do Planalto das Guianas, que compreende partes da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
Medidas do Ibama
Em resposta às denúncias, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) destacou seu papel na restrição do uso de mercúrio em atividades de garimpo ilegal. Em nota à Agência Brasil, o instituto informou que implementou critérios mais rígidos para a importação do mercúrio legal, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024. Esta norma estabelece um procedimento de habilitação tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que lidam com mercúrio metálico, além da exigência do Documento de Operações com Mercúrio Metálico. Somente entidades previamente autorizadas podem importar e comercializar a substância.
Embora a Instrução Normativa possa regulamentar aspectos do uso do mercúrio, não possui a mesma força legal que os decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que proíbem o uso de mercúrio na extração de ouro, exceto em atividades devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
As medidas adotadas e a continuidade do monitoramento são essenciais para mitigar os danos à saúde pública e ao ambiente na região Amazônica, onde a exploração ilegal dos recursos naturais persiste como um grave desafio.
MPF denuncia mineração ilegal na Amazônia à CIDH
Fonte: Agencia Brasil.
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