Prazo para o Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira
Prorrogado no início de agosto, o programa Novo Desenrola Brasil, uma iniciativa do governo federal voltada à renegociação de dívidas bancárias, chega ao seu fim na próxima segunda-feira (31). O programa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas, facilitando a regularização de suas situações financeiras.
Voltado para consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos — o que atualmente equivale a R$ 8.105 — o programa é aplicável às dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo inicial do programa, que expiraria em 2 de agosto, foi estendido até o final deste mês, e não há previsões de uma nova prorrogação.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias já renegociou aproximadamente 5,03 milhões de dívidas, reduzindo o montante de R$ 26,33 bilhões para em torno de R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. As dívidas que podem ser incluídas no programa devem atender aos seguintes critérios:
- Contratadas até 31 de janeiro de 2026.
- Com atraso entre 91 dias e dois anos.
- Registradas em instituições financeiras que participam do programa.
As instituições financeiras realizam a verificação da elegibilidade do consumidor e da dívida, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito que costumam ter taxas de juros elevadas, incluindo:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado.
- Cheque especial.
- Crédito pessoal sem consignação em folha.
- Empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e participação da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto
Os percentuais de desconto variam conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. A tabela abaixo apresenta os descontos de acordo com o tempo de atraso:
| Tempo de Atraso | Cartão Rotativo e Cheque Especial (Desconto) | Crédito Direto ao Consumidor e Parcelamento do Cartão (Desconto) |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Condições
Se a renegociação for feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece as seguintes condições:
- Juros máximos de 1,99% ao mês.
- Prazo de até 48 meses para pagamento.
- Parcela mínima de R$ 50.
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
- Primeira parcela deverá ser paga em até 35 dias.
- Possibilidade de desconto sobre a dívida original.
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Como fazer
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira onde a dívida está registrada. Os atendimentos podem ser feitos pelos canais disponíveis, como aplicativos, internet banking, sites, telefone, WhatsApp ou agências físicas.
Instituições que participam da iniciativa incluem Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Nome sai do cadastro
A regularização da dívida nos cadastros de inadimplentes não ocorre apenas com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida do cadastro após o pagamento da primeira parcela.
FGTS pode ser usado
O programa também permite a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Os trabalhadores podem utilizar recursos de contas ativas e inativas, priorizando as contas inativas, podendo optar pelo que for maior entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.
Banco é obrigado a renegociar?
A participação das instituições financeiras no programa é voluntária. Assim, mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida elegível, a renegociação só ocorrerá se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa.
E quem está em dia?
O Novo Desenrola Brasil também possui uma modalidade para consumidores que não estão inadimplentes, chamada Desenrola Adimplente. Esta iniciativa é destinada a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas buscam reduzir o custo de empréstimos já contratados, com a possibilidade de substituir operações mais caras por crédito com condições mais favoráveis.
O prazo para formalização dos acordos termina em 31 de agosto, e os consumidores são aconselhados a iniciar o atendimento antes do último dia para garantir a verificação da elegibilidade da dívida e as condições disponíveis. É recomendável comparar as condições oferecidas, como o valor total a ser pago, taxa de juros e número de parcelas, antes de concluir a renegociação.
Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Fonte: Agencia Brasil.
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