Adolescente é autuada por denunciação caluniosa após acusar falsamente companheiro de agressão em Marataízes
Marataízes, ES – A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), através da Delegacia de Polícia de Marataízes, autuou uma adolescente de 16 anos por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa. A jovem havia imputado falsamente ao companheiro, de 29 anos, a prática de lesão corporal e ameaças dentro de um contexto de violência doméstica, resultando na prisão em flagrante de um inocente.
O caso teve início no dia 23 de fevereiro, quando a adolescente se apresentou à delegacia em estado de abatimento emocional, alegando ter sido agredida e ameaçada pelo parceiro em sua residência no bairro Ilmenita, em Castelo. Durante seu depoimento, a jovem relatou que o suspeito havia realizado diversas agressões, incluindo empurrões, socos e ameaças de morte.
Com base em suas declarações e na suposta presença do companheiro nas cercanias da delegacia, a equipe policial realizou a prisão do indivíduo, que foi autuado e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Marataízes.
Entretanto, durante o processo, antes mesmo da análise da prisão pelo Juízo competente, a adolescente apresentou uma declaração escrita, reconhecendo que os fatos narrados não correspondiam à verdade. Em novo depoimento, ela revelou que sua denúncia foi motivada por uma discussão provocada por ciúmes e que as lesões observadas em seu corpo eram resultado de uma queda anterior, sem relação com as alegações contra o companheiro.
A retratação apresentada ao Núcleo de Audiência de Custódia antes da deliberação sobre a prisão do suspeito ressaltou a seriedade da situação, que levou à prisão indevida e empregou recursos policiais e judiciais desnecessariamente.
“Ao constatar a falsidade da comunicação, que resultou na injusta prisão de um indivíduo e no acionamento indevido das forças de segurança, a autoridade policial autuou a adolescente por denunciação caluniosa, conforme prevê o artigo 339 do Código Penal”, afirmou o delegado Thiago Gomes Viana, titular da delegacia.
Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a identidade da adolescente será preservada. O caso seguirá o rito específico para apuração de ato infracional, encaminhando-se ao Juízo da Infância e Juventude para as devidas medidas socioeducativas.
Em nota, a Polícia Civil do Espírito Santo alertou sobre os danos que a denunciação caluniosa pode causar à Justiça e à sociedade. “Essas ações consomem recursos públicos e impõem o constrangimento ilegal de prisões a inocentes, além de prejudicarem a credibilidade das instituições”, destacou o delegado, enfatizando que condutas dessa natureza serão rigorosamente apuradas e responsabilizadas.
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Adolescente é autuada por denunciação caluniosa após acusar falsamente companheiro de agressões em Marataízes, resultando em prisão indevida.
Fonte: Polícia Civil-ES.