CMN Impõe Medidas Mais Rigorosas a Instituições Financeiras Associadas ao FGC
Na última sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu em caráter extraordinário e estabeleceu novas diretrizes para as instituições financeiras que buscam se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida visa garantir maior segurança e transparência no setor financeiro, especialmente após a polêmica envolvendo o Banco Master, cujas operações estão sob investigação do Ministério Público.
O FGC, entidade privada administrada por bancos associados e regulada pelo CMN, assegura a proteção de saldos em contas e investimentos de pessoas físicas e jurídicas até o valor de R$ 250 mil por instituição, com um limite total de R$ 1 milhão ao longo de quatro anos. O pagamento é garantido aos investidores em caso de falência ou liquidação da instituição financeira.
As novas regras, que entrarão em vigor em 1º de junho de 2026, foram desenvolvidas como resposta ao caso do Banco Master, que atraiu a atenção das autoridades devido à oferta de rendimentos acima da média do mercado, utilizando operações de risco, como a compra de precatórios. O Banco Central (BC) não informou se outras instituições seriam impactadas além do Banco Master.
Foco na Alavancagem
Uma das principais alterações nas normas diz respeito ao grau de alavancagem das instituições associadas ao FGC. A partir do próximo ano, se uma instituição estiver excessivamente alavancada – ou seja, se sua dívida ultrapassar 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado – ela deverá destinar o excedente em investimentos em títulos públicos federais, considerados mais seguros.
Com essa mudança, o CMN pretende reduzir a exposição das instituições a riscos excessivos, especialmente aquelas que captam recursos de investidores para investir em ativos de risco, o que pode causar crises de liquidez se as aplicações não renderem.
Alterações nas Contribuições
Outra mudança significativa envolve a contribuição mensal ao FGC. Atualmente, todas as instituições associadas pagam 0,01% dos depósitos cobertos pelo fundo, mas essa taxa foi revista. O multiplicador da contribuição adicional passou de 0,01% para 0,02%, e a proporção que determina a necessidade de pagamento dessa taxa foi ajustada de 75% para 60%. Com essa nova regra, se o saldo dos depósitos elegíveis ao FGC representar 60% do total, a instituição terá que pagar a taxa extra.
Justificativa do Banco Central
Em nota, o Banco Central ressaltou que as mudanças visam a redução do chamado “risco moral”, que ocorre quando as instituições têm incentivos para adotar comportamentos arriscados, acreditando que receberão ajuda financeira. O BC afirmou que essas alterações não afetarão o crescimento orgânico das instituições financeiras e a concorrência no setor.
“Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado – através de resultados melhores e atração de capital – ou que a instituição diversifique suas captações, incluindo outros instrumentos não sujeitos à garantia do FGC,” detalhou o BC.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e compreende a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo.
Imagem: Agência Brasil

Conselho Monetário aperta regras do FGC após caso do Banco Master
Fonte: Agencia Brasil.
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