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Declaração de IR 2025: o que fazer para falecidos e espólio?

EconomiaDeclaração de IR 2025: o que fazer para falecidos e espólio?

Declaração de Espólio: Entenda as Obrigações Fiscais Após a Perda de um Ente Querido

A dor pela perda de um ente querido é muitas vezes acompanhada por uma série de obrigações burocráticas que os familiares precisam enfrentar. Entre elas, destaca-se a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, um procedimento técnico conhecido como declaração de espólio.

O Que é um Espólio?

De acordo com o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel, “espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixadas por uma pessoa após a sua morte”. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e eventuais dívidas, que fazem parte do espólio até a sua partilha entre os herdeiros.

Tipos de Declarações de Espólio

A declaração de espólio é dividida em três categorias:

  1. Declaração Inicial: Deve ser apresentada no ano-calendário do falecimento.
  2. Declarações Intermediárias: Realizadas para os anos seguintes até a partilha dos bens.
  3. Declaração Final: Corresponde ao ano da decisão judicial de partilha dos bens.

Para 2025, por exemplo, será essencial considerar a declaração inicial de espólio para falecidos em 2024, pois ainda será necessária a declaração de ajuste anual da pessoa falecida.

Responsabilidades do Inventariante

O professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares, reforça que a declaração do ano anterior deve ser feita "como se a pessoa estivesse viva". A responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido recai sobre o espólio, representado pelo inventariante.

Para fazer a entrega, o inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração e informar o código 81, que representa o espólio como natureza de ocupação. A entrega pode ser feita pela internet, observando sempre os prazos estabelecidos para as demais declarações.

Partilha de Bens e Imposto de Renda

A partir da declaração inicial até a partilha dos bens, é necessário realizar anualmente as declarações intermediárias. Quando a partilha é finalmente realizada, é feita a declaração final de espólio, que informa os bens e quem irá recebê-los; nesse caso, não há cobrança de Imposto de Renda.

O inventariante é a figura responsável pela realização da declaração de espólio. Caso não exista um inventário aberto, a responsabilidade pode recair sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.

Bens em Herança e Divórcio

Bens recebidos por herança ou em decorrência de um divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Edmundo Lopes, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica que “os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha”.

Vale ressaltar que os ganhos com heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, pois a cobrança já é feita por meio do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um tributo estadual. No caso de bens compartilhados entre herdeiros, apenas a fração correspondente deve ser declarada.

Cobranças e Golpes no Imposto de Renda

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. É crucial estar atento a tentativas de golpes que têm se intensificado, onde golpistas disfarçados de mensagens da Receita Federal tentam induzir os contribuintes a fornecer informações pessoais.

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, alerta que a Receita não utiliza e-mails ou mensagens para comunicar irregularidades nas declarações. Qualquer comunicação oficial é feita por escrito, normalmente em carta registrada.

Desta forma, a recomendação é que, ao receber notificações suspeitas, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, para verificar a veracidade das informações.

Para mais informações e esclarecimento sobre como proceder na declaração do Imposto de Renda 2025, acesse o conteúdo disponível no Tira Dúvidas da Receita Federal.

IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

Fonte: Agencia Brasil.

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