O deputado Lucas Polese (PL) apresentou o projeto de lei (PL 41/2025) que proíbe a cobrança de multa e juros nos casos em que o contribuinte não recolher tributo estadual por decisão judicial transitada em julgado. Segundo Polese, uma decisão transitada em julgado, acerca de tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos se o Tribunal se pronunciar posteriormente em sentido oposto.
Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar argumenta que não há intenção ou má-fé por parte do contribuinte que não recolher o tributo após a revisão judicial. Portanto, o PL 41/2025 visa proibir a cobrança de multa tributária ou juros nesses casos específicos.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças. Os interessados podem acompanhar o andamento do PL 41/2025 no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES). Essa proposta tem como objetivo garantir a proteção dos contribuintes em situações em que uma decisão judicial transitada em julgado sofra alterações posteriores, evitando cobranças injustas de multas e juros.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Recolhimento de tributos estaduais é alvo de proposta