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Detran|ES avisa: prazo para registro de ciclomotores termina em 2025

Governo ESDetran|ES avisa: prazo para registro de ciclomotores termina em 2025

Alerta do Detran|ES: Prazo para Registro e Licenciamento de Ciclomotores se Encerrará em Dezembro de 2025

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) comunica a todos os proprietários de ciclomotores que o prazo para o registro, licenciamento e emplacamento desses veículos expira no dia 31 de dezembro de 2025. A regularização é obrigatória e deve ser realizada em uma unidade do Detran|ES.

Essas diretrizes estão estabelecidas na Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 2023. Esta resolução não apenas especifica a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates, mas também determina normas sobre registro, licenciamento, habilitação e circulação.

Requisitos e Normas de Circulação

O Detran|ES destaca que, além do registro e licenciamento compulsório, a legislação federal impõe a exigência de que o condutor de ciclomotores tenha mais de 18 anos, além de ser portador da habilitação correspondente. O tipo de habilitação exigido pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É ainda mandatório o uso de equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado. Os ciclomotores devem circular exclusivamente nas vias, respeitando semáforos e sinalizações, não sendo permitido o avanço em calçadas ou ciclovias. Além disso, não é permitido o transporte de crianças com menos de 10 anos.

Processo de Regularização

Proprietários de ciclomotores devem agendar atendimento presencial em uma unidade do Detran|ES, pelo site www.detran.es.gov.br, na seção ‘Agendamento’ para serviços de veículos. Para ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) registrados na base nacional, é necessário apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e documentos do veículo e do proprietário, conforme os requisitos da Resolução.

No caso de ciclomotores que não possuem o CAT e não têm código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, serão exigidos também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), obtido em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e um Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Consequências do Não Cumprimento

O Detran|ES alerta que, a partir do 31 de dezembro de 2025, ciclomotores que não estiverem registrados não poderão circular em vias públicas. De acordo com a normativa federal, ciclomotores são definidos como veículos com duas ou três rodas, equipados com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excederem essas especificações são classificados como motocicletas ou outros tipos.

Regulamentação de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual

A Resolução Nº 996 também aborda a definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, que não precisam de registro, licenciamento ou habilitação para circulação em vias públicas. No entanto, é imprescindível que esses veículos sigam as normas de circulação e utilizem os equipamentos de segurança previstos.

Habilitação e Penalidades

A exigência de habilitação para ciclomotores, que já está em vigor, requer que o condutor possua a habilitação na categoria do veículo. Condutores flagrados sem a habilitação adequada poderão ser autuados, assim como os proprietários que permitirem que terceiros conduzam seus veículos sem a devida habilitação.

Em relação às normas de circulação, cabe ao órgão ou entidade responsável regulamentar a circulação de ciclomotores e outros veículos nas vias públicas. Os ciclomotores não podem transitar em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido, salvo onde houver acostamento apropriado. É obrigatório o uso correto de equipamentos de segurança.

Infrações Previstas

A Resolução estabelece várias infrações passíveis de sanção, conforme enumerado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como:

  • Trânsito em local não permitido (Art. 187, inciso I);
  • Trânsito em calçadas e ciclovias, exceto em locais autorizados (Art. 193);
  • Conduzir sem placa de identificação (Art. 230, inciso IV);
  • Circulação de veículos não registrados (Art. 230, inciso V);
  • Falta de uso de capacete (Art. 244).

Por meio da observância destas normas, o Detran|ES busca garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das legislações vigentes.

Para mais informações, entre em contato com a Assessoria de Comunicação do Detran|ES por meio do e-mail [email protected].

Fonte: Governo ES

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