Trabalho Formal e Informal: Diferenças e Perspectivas para o Trabalhador Brasileiro
O mercado de trabalho brasileiro é composto por diversas modalidades de ocupação, das quais se destacam os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e profissionais liberais. O conceito de trabalho por conta própria, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abrange todos aqueles que não mantêm uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não têm um chefe nem são chefes de ninguém.
Felipe Vella Pateo, técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que existem trabalhadores informais que apesar de não figurarem como autônomos, são considerados assalariados informais, uma vez que deveriam ter seus contratos formalizados. "Esses trabalhadores têm um chefe, mas não possuem carteira assinada", explica.
Diferenças entre Trabalhos Informais e Formais
Os trabalhadores por conta própria, quando comparados aos que trabalham sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem algumas vantagens, como a possibilidade de contribuir com uma previdência reduzida e a isenção de encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, essas condições também trazem desvantagens, como a ausência da expectativa de manutenção da renda e a falta de acesso à proteção social contra o desemprego e aos benefícios previdenciários.
A procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, define o trabalhador informal como aquele que não tem acesso a direitos sociais garantidos por lei, como registro em carteira e contribuição ao INSS. A informalidade, segundo ela, não diz respeito apenas à ausência de documentos, mas representa uma inserção precária e desprotegida no mercado de trabalho.
Modalidades de Trabalho
Para esclarecer as diferenças, uma tabela resume as diversas categorias de trabalho:
Modalidade | Registro Legal | Direitos Garantidos | Deveres/Tributos | Proteção Social |
---|---|---|---|---|
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada; contrato regido pela CLT | Férias, 13º salário, FGTS, INSS, estabilidade | INSS, IRRF, contribuição patronal | Alta: seguridade social ampla |
Servidor Público | Concurso; regime estatutário | Estabilidade, aposentadoria pelo RPPS | Contribuição previdenciária ao RPPS | Alta: garantias institucionais |
Informal | Sem registro, sem CNPJ | Nenhum garantido por lei | Nenhum obrigatório | Inexistente ou muito baixa |
Autônomo | Pode ter ou não CNPJ | Nenhum garantido automaticamente | INSS, IR (se aplicável) | Média-baixa: depende da contribuição |
MEI | CNPJ e Simples Nacional | Acesso a benefícios previdenciários limitados | Pagamento fixo mensal | Média-baixa: depende da contribuição |
Profissional Liberal | CNPJ ou CPF com registro | Sem garantias legais, acesso condicionado a planos | Contribuições ao conselho de classe, INSS, IR | Variável: depende da contribuição |
O Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI, uma modalidade criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, visa a formalização de pequenos negócios. Para se enquadrar, o trabalhador deve ter uma receita bruta anual não superior a R$ 81 mil e sua atividade deve estar na lista autorizada. Graças à formalização, o MEI pode acessar benefícios previdenciários e emissões de nota fiscal.
Em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais, constituindo cerca de 70% das empresas do Brasil, conforme dados do IBGE.
Pejotização
A "pejotização" é um fenômeno que tem ganhado destaque no Brasil, onde trabalhadores subordinados são contratados por meio de pessoas jurídicas. A procuradora Priscila Dibi Schvarcz afirma que essa prática é uma estratégia para disfarçar vínculos empregatícios, ascendente em tempos de fragilidade econômica. Essa situação gera precarização no mercado de trabalho, uma vez que os direitos básicos dos trabalhadores são ameaçados.
Considerações sobre Trabalho Formal
Diante do crescente número de ocupações informais, a percepção negativa em relação ao trabalho formal tem crescido, segundo Viviann Brito Mattos. Muitas vezes, "ser CLT" é visto como sinônimo de fracasso. Contudo, especialistas destacam que o trabalho formal é sinônimo de direitos e proteção social.
Portanto, o cenário atual do trabalho no Brasil exige um olhar atento às diferentes modalidades de ocupação e suas consequências para a vida dos trabalhadores. O fortalecimento do emprego formal é visto como um passo essencial para garantir a proteção e dignidade no mercado de trabalho.
Imagens creditadas a Tânia Rêgo/Agência Brasil e Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT
Fonte: Agencia Brasil.
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