Receita Federal do Brasil Publica Ato Conjunto sobre Obrigações Acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços
Brasília, 22 de dezembro de 2025 – A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece as obrigações acessórias pertinentes ao fornecimento de informações necessárias para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o ano de 2026. Este novo normativo inicia um período de transição que terá caráter experimental.
O mencionado ato define um conjunto de documentos fiscais eletrônicos que devem ser integrados às regulamentações do IBS e da CBS. Entre os documentos elencados, incluem-se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (BP-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), entre outros.
Além disso, o ato sugere a futura criação de novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). As diretrizes específicas para esses documentos serão detalhadas em normas subsequentes.
Um aspecto significativo da norma é o estabelecimento de um período de transição. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação das diretrizes comuns do IBS e da CBS, não haverá imposição de penalidades pelo não preenchimento de campos relacionados aos novos tributos nos documentos fiscais. Nesse intervalo, também será considerado que as obrigações para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 estão cumpridas, desde que as demais obrigações acessórias sejam observadas.
O ato destaca que, ao longo de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá apenas caráter informativo, sem consequências tributárias, desde que as obrigações acessórias estabelecidas na legislação sejam cumpridas. É importante frisar que as disposições constantes do Ato Conjunto não isentam a necessidade de apresentação dos documentos fiscais relacionados a outros tributos atualmente em vigor.
O novo regime, que visa atualizar e facilitar o processo tributário, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, marcando o início da fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Para consultar o Ato Conjunto na íntegra, acesse o seguinte link: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1.
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Fonte: Governo ES