Novas Diretrizes para Adesão ao Simples Nacional: Resolução CGSN nº 186/2026
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anuncia a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novos prazos e condições para adesão ao Simples Nacional. Além disso, a norma também regulamenta mudanças decorrentes da Reforma Tributária. Para fornecer maior clareza sobre as alterações, um tira-dúvidas com perguntas e respostas está disponível ao final deste texto.
Entre as principais novidades apresentadas na resolução, destaca-se a alteração do período de opção pelo Simples Nacional. A partir de agora, a adesão ao regime ocorrerá no mês de setembro do ano anterior ao início da vigência. Outra inovação relevante é a possibilidade de o contribuinte optante pelo Simples Nacional apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime simplificado, utilizando-se do regime ordinário de tributação.
A Resolução CGSN nº 186/2026 pode ser consultada em sua íntegra através do link disponibilizado aqui.
Informações dos Especialistas
O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, enfatiza que as opções estabelecidas na resolução são facultativas e terão efeito para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2027. “Essas alterações decorrem diretamente da Reforma Tributária e exigem planejamento por parte das empresas, que poderão avaliar, de forma mais estratégica, qual modelo de recolhimento tributário é mais adequado à sua realidade”, afirmou.
Edilson Souza, auditor fiscal e supervisor do Simples Nacional, detalha que a resolução contempla duas opções distintas. A primeira diz respeito ao ingresso de contribuintes atualmente enquadrados no regime ordinário de tributação, cuja solicitação deverá ser formalizada no mês de setembro de 2026. Caso aprovada, a mudança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A segunda opção é destinada a contribuintes já optantes pelo Simples Nacional, bem como a novos optantes, que desejarem recolher parte dos tributos dentro do regime simplificado, enquanto optam por recolher o IBS e a CBS fora dele, sob o regime ordinário. Essa escolha poderá ser feita duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro.
Flexibilidade e Planejamento
“Com isso, o contribuinte poderá realizar estudos prévios e optar pela forma de recolhimento mais vantajosa para o seu negócio”, esclareceu Edilson Souza. É importante ressaltar que as mudanças relativas aos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Thiago Venâncio também ressalta que as alterações proporcionam maior previsibilidade e flexibilidade para as empresas. “O contribuinte passará a iniciar o exercício já sabendo exatamente em qual regime estará enquadrado. Além disso, terá a possibilidade de reavaliar, duas vezes ao ano, a forma de recolhimento mais adequada às características da sua atividade econômica”, ponderou o subsecretário.
Entendendo o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. O regime possibilita a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que éShare Prompt compartilha entre todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). Os tributos abrangidos incluem: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, o IBS e a CBS também serão recolhidos por meio do Simples Nacional. Para ingressar no regime, é necessário enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos legais.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa simplificada, criada pela Lei Complementar nº 123/2006, destinada a formalizar pequenos negócios e garantir benefícios previdenciários e sociais ao empreendedor. O MEI é voltado para trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços que não possuem sócios e cujo faturamento anual não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação.
Para mais informações sobre o Simples Nacional, os interessados podem acessar o portal oficial da Receita Federal.
Fonte: Governo ES