Governo do ES reforça direitos dos consumidores autistas e inclusão

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Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) Reafirma Compromisso com a Inclusão no Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Vitória, 2 de abril de 2024 — Em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado nesta terça-feira, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reafirma sua dedicação à inclusão e à proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data destaca a importância da acessibilidade, respeito e equidade no atendimento a esses consumidores, assegurando o cumprimento das legislações vigentes.

O Procon-ES enfatiza que pessoas autistas têm direito a um atendimento prioritário, respeitoso e adaptado às suas necessidades em serviços públicos e privados, conforme estabelece a legislação brasileira. A instituição reitera seu papel na fiscalização e orientação de fornecedores para garantir um atendimento adequado. Esta iniciativa faz parte do compromisso contínuo do órgão em promover ações que ampliem o acesso à informação e fortalecem a proteção dos direitos dos consumidores autistas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.

Legislações Relevantes

A Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA. Em complemento, a Lei Romeo Mion (n.º 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), facilitando a comprovação da condição e o acesso a esses direitos.

No Espírito Santo, diversas legislações estaduais reforçam os direitos das pessoas com TEA, incluindo:

  • Lei nº 11.828/2023: Determina que serviços públicos municipais e estaduais devem aceitar obrigatoriamente o laudo médico diagnóstico de TEA, que tem validade indeterminada e não pode ser retido pelos serviços públicos de saúde.
  • Lei nº 12.218/2024: Garante que a pessoa com TEA pode entrar e permanecer em qualquer estabelecimento, público ou privado, portando alimentos, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.

Garantias aos Consumidores Autistas

Os principais direitos dos consumidores autistas incluem:

  • Atendimento prioritário em filas de bancos, supermercados, farmácias, lojas e outros serviços essenciais;
  • Direito a acompanhante em cinemas, teatros e transportes, com possibilidade de isenção de taxas ou meia-entrada;
  • Acessibilidade no atendimento, com comunicação adaptada e equipe capacitada para lidar com necessidades específicas;
  • Cobertura obrigatória de tratamentos pelos planos de saúde para terapias necessárias ao desenvolvimento do autista;
  • Respeito e proibição de discriminação em estabelecimentos comerciais e serviços.

Compromisso do Procon-ES

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou a importância do compromisso da instituição com a defesa dos direitos dos consumidores autistas. “Nosso papel é garantir que todos os consumidores, independentemente de sua condição, tenham seus direitos assegurados. O Procon-ES está atento e pronto para atuar contra qualquer prática abusiva ou discriminatória. Reafirmamos nosso compromisso com a inclusão e o respeito a todas as pessoas, promovendo um consumo mais justo e acessível para todos,” afirmou.

Canais de Denúncia e Informações

Caso um consumidor autista ou seu responsável enfrente dificuldades para acessar esses direitos, as reclamações podem ser registradas no Procon-ES pelos canais oficiais. As denúncias podem ser formalizadas pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro de Vitória, e agendadas pelo site www.agenda.es.gov.br. Alternativamente, a unidade do Procon-ES no Faça Fácil, em Cariacica, atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados até as 13h, mediante agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br.

É possível também registrar reclamações de forma anônima, pela internet, através do Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499, sendo importante que o consumidor apresente cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) e qualquer prova que comprove a reclamação para agilizar o atendimento.

Iniciativas de Acessibilidade no Código de Defesa do Consumidor

Em uma importante ação de inclusão, o Procon-ES, em parceria com o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) e a Federação das APAEs do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES), lançou versões acessíveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As versões foram apresentadas durante a 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizada em Vitória. Este projeto busca ampliar o acesso à informação e assegurar que os direitos dos consumidores sejam compreendidos por todos, promovendo inclusão e cidadania.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reiterou que “essa ação reforça o compromisso do Procon-ES com a inclusão e a defesa de todos os consumidores, promovendo o acesso à justiça e ao consumo consciente”.

Fonte: Governo ES

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