Proibição da Introdução de Animais Domésticos nos Parques Estaduais do Espírito Santo
Os parques estaduais, administrados pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), desempenham um papel crucial na conservação da biodiversidade do Espírito Santo, além de protegerem patrimônios naturais e históricos de grande importância. Nesse contexto, a introdução de animais domésticos, como cães e gatos, nestas áreas é expressamente vedada pela Lei Estadual nº 10.094/2013. Exceções à regra são contempladas apenas em situações específicas estabelecidas pela legislação federal, como no caso de cães-guia, conforme a Lei nº 11.126/2005, ou mediante autorização expressa.
Pesquisas e registros têm demonstrado que, mesmo em estado doméstico, cães e gatos mantêm comportamentos instintivos de caça que podem impactar negativamente as populações de pequenos mamíferos, aves e espécies ameaçadas. As consequências da presença desses animais não se limitam ao desequilíbrio ecológico; doenças como raiva, cinomose e toxoplasmose podem ser transmitidas entre animais domésticos e silvestres, ampliando os riscos à saúde pública.
Diante dessas considerações, a presença de animais domésticos em unidades de conservação é considerada imprópria. Essa medida visa proteger a fauna silvestre, a flora e garantir a saúde pública, preservando o equilíbrio ambiental que caracteriza essas áreas.
Mário Louzada, diretor-geral do Iema, enfatiza a importância do cumprimento das normas para a proteção das unidades de conservação. “Os parques estaduais são refúgios essenciais para a biodiversidade capixaba e desempenham funções ambientais indispensáveis para toda a sociedade. Respeitar as regras de uso dessas áreas é um ato de responsabilidade coletiva e de cuidado com o patrimônio natural do Espírito Santo”, afirmou Louzada.
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Iema está à disposição.
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Fonte: Governo ES