Aluguel e Declaração de Imposto de Renda: O Que Você Precisa Saber
Os contribuintes que recebem valores provenientes de aluguel, seja como renda extra ou como principal fonte de sustento, têm a obrigação de declarar esses rendimentos à Receita Federal. A forma de declaração varia de acordo com o perfil do inquilino, que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
Declaração para Pessoa Física
Caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores recebidos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. É fundamental que o contribuinte pague o imposto mensalmente por meio do sistema denominado Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou provenientes do exterior.
Declaração para Pessoa Jurídica
Quando o aluguel é pago por uma empresa, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para aqueles que não preencheram o Carnê-Leão, há uma boa notícia: o programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido na declaração.
Além disso, é importante ressaltar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor total recebido com aluguel, como IPTU, taxas de condomínio e taxas de administração de imobiliárias. Manter os comprovantes dessas despesas é essencial.
Declaração de Imóveis
Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados. É necessário informar na ficha “Bens e Direitos” o valor de aquisição do imóvel, assim como qualquer reforma realizada, e não o valor de mercado.
Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve indicar a data, o valor e a forma de pagamento. No caso de imóveis recebidos por herança, esses devem ser incluídos na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados com base no valor do ato doado.
Se um imóvel for vendido, essa transação também precisa ser declarada. Caso a venda ocorra por um valor superior ao da aquisição, o lucro gerado é sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que giram entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto devido é realizado automaticamente pelo programa da Receita.
Entretanto, existem situações em que a venda de imóveis não gera imposto. Isso inclui vendas com valor inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969, ou se o dinheiro da venda for utilizado na compra de outro imóvel em até seis meses após o fechamento da transação.
Por fim, imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
Recursos Adicionais
Para mais orientações, os contribuintes podem acessar o “Tira-Dúvidas 2026” disponível no site da Receita Federal.

Este informe tem como objetivo esclarecer aos proprietários de imóveis sobre a devida declaração de rendimentos de aluguel e a importância de se manter em conformidade com as normas tributárias vigentes.
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Fonte: Agencia Brasil.
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