Ministério relança seguro de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas
A partir deste mês, micro, pequenas e médias empresas brasileiras ganharam uma nova ferramenta de proteção contra os riscos associados às exportações. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) anunciou a retomada do seguro de crédito à exportação (SCE) na modalidade pós-embarque, que estava suspenso desde 2019.
O novo seguro está disponível desde o dia 4 de outubro para empresas que realizam exportações anuais de até US$ 3 milhões e que possuem um faturamento anual de até R$ 300 milhões. No final de 2022, o Mdic já havia introduzido o SCE na fase pré-embarque, voltado para empresas antes do envio de suas mercadorias.
Em uma mensagem divulgada em vídeo nas redes sociais, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que “com essas duas garantias, o governo atua nas duas pontas [pré e pós-embarque]”, com o objetivo de estimular a presença das pequenas e médias empresas no mercado internacional e, consequentemente, a geração de empregos e renda.
Modalidade Pós-Embarque
O seguro de crédito na modalidade pós-embarque serve para proteger tanto o exportador quanto o financiador contra o não-pagamento da exportação. Isso possibilita que o exportador ofereça condições mais atraentes para seus clientes estrangeiros, como pagamentos a prazo, ao mesmo tempo que permite que instituições financeiras antecipem o recebimento, garantindo ao exportador o recebimento imediato ainda que ofereça um prazo ao comprador.
Na fase pré-embarque, o benefício se amplia, pois o financiamento antecipado ao exportador fica protegido contra o não cumprimento da exportação e o não pagamento pelo importador.
Acesso a Financiamento
Um dos principais atrativos do SCE é a redução dos juros, tanto na fase pré quanto na pós-embarque. O seguro diminui o risco para os bancos que concedem crédito aos exportadores, facilitando o acesso a melhores condições de financiamento, seja como capital de giro ou como refinanciamento de crédito.
O seguro de crédito é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem como base os recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), sob a supervisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Em 2024, por exemplo, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações, beneficiando 9 empresas.
Requisitos para Contratação
As empresas que desejam contratar o SCE devem observar as seguintes regras:
- Faturamento anual de até R$ 300 milhões, abrangendo micro, pequenas e médias empresas.
- Receita anual de exportações limitada a até US$ 3 milhões para o SCE pós-embarque e até US$ 5 milhões para o SCE pré-embarque.
Vantagens do Seguro
O SCE oferece uma série de benefícios adicionais, entre os quais:
- Não exige contragarantias (ativos que o exportador tem de oferecer para obter o seguro).
- Funciona como uma garantia adicional, especialmente útil para empresas com dificuldades em acessar outros tipos de garantias.
- Não compromete o limite de crédito disponível para o exportador.
- Não há valor mínimo de exportação e não há restrições sobre os produtos ou serviços que podem ser segurados.
Prazo de Cobertura
As coberturas na modalidade pós-embarque abrangem operações de exportação com prazos de até dois anos, enquanto na fase pré-embarque, o prazo é de 180 dias.
Para mais informações, acesse o portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic).
Mdic retoma seguro de crédito à exportação pós-embarque
Fonte: Agencia Brasil.
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