A inclusão das pessoas com deficiência intelectual ou múltipla no rol de beneficiados pela isenção do IPVA é um passo importante rumo à garantia de direitos e à promoção da inclusão. O Projeto de Lei 55/2025, apresentado pelo deputado Coronel Weliton, busca corrigir uma lacuna na legislação atual, que já contempla a isenção para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla também devem ser beneficiadas com a isenção do IPVA. O PL 55/2025 visa garantir que essas pessoas tenham acesso a esse benefício, promovendo assim a igualdade de direitos.
Além disso, o deputado Fábio Duarte apresentou uma emenda substitutiva que amplia esse benefício para pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas. Doenças como esclerose múltipla, Parkinson, atrofia muscular espinhal e outras impactam diretamente a mobilidade e a autonomia dos indivíduos, tornando fundamental a isenção tributária para facilitar o acesso a veículos adaptados.
As condições de neurodivergência e neuroatipicidade também são contempladas pela emenda, englobando pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, disfunções executivas severas e outras condições que afetam a interação social, a cognição e a autonomia. Essas pessoas frequentemente necessitam de veículos para garantir seu deslocamento seguro e previsível, evitando situações de estresse ou dificuldades sensoriais.
A tramitação do PL 55/2025 está em curso na Assembleia Legislativa, e caso seja aprovado e vire lei, as alterações na legislação passarão a valer na data de sua publicação em diário oficial. A medida visa garantir maior abrangência e justiça social, alinhando-se aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e à Lei Brasileira de Inclusão.
A inclusão das pessoas com deficiência intelectual ou múltipla no rol de beneficiados pela isenção do IPVA é um avanço importante na garantia de direitos e na promoção da inclusão. O Projeto de Lei 55/2025 e a emenda apresentada pelo deputado Fábio Duarte visam garantir que essas pessoas tenham acesso a esse benefício e possam desfrutar de maior autonomia e qualidade de vida. A tramitação do projeto na Assembleia Legislativa demonstra o compromisso com a promoção da igualdade e o respeito à diversidade.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Matéria amplia pessoas com deficiência isentas de IPVA