Prefeitura de Cachoeiro esclarece pagamentos da Lei Rubem Braga

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Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim Esclarece Informações sobre Editais Culturais e Pagamentos

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult), vem a público para esclarecer rumores que circulam nas redes sociais a respeito dos editais culturais, pagamentos relacionados à Lei Rubem Braga e supostas inabilitações de proponentes no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

Pagamentos da Lei Rubem Braga Sem Atraso

A Prefeitura afirma que não há atraso nos pagamentos aos contemplados pela Lei Rubem Braga. O edital desse importante instrumento de incentivo à cultura, que visa fomentar a produção cultural local, é tradicionalmente lançado no final de cada ano. O cronograma inclui um período de inscrição, análise e seleção dos projetos no primeiro semestre do ano seguinte, com pagamentos realizados no segundo semestre.

No ciclo atual, o resultado final com os projetos contemplados foi publicado em 25 de junho de 2026. Após essa data, foi aberto um prazo para que os proponentes apresentassem a documentação necessária para a abertura dos processos de pagamento, que seguem procedimentos administrativos técnicos, incluindo conferência de documentação e etapas relacionadas à efetivação dos pagamentos.

Prestação de Contas e Inabilitações

A Semcult também esclarece que não existem vetos ou inabilitações de participantes da Lei Rubem Braga em decorrência de pendências de prestação de contas na PNAB. Atualmente, não há qualquer determinação que implique na inabilitação dos proponentes por questões de inadimplência.

Os proponentes têm a obrigação de apresentar a prestação de contas dos projetos contemplados, seguindo as normas de cada mecanismo de fomento. Anualmente, a Semcult realiza convocações para que aqueles que estiverem inadimplentes possam regularizar sua situação, apresentando a documentação necessária.

Direito à Defesa

A Secretaria informa que, para os proponentes com pendências em projetos culturais anteriores, qualquer investigação ou sanção será realizada conforme trâmites estabelecidos pela legislação. Um comunicado será divulgado no Diário Oficial do Município, informando sobre pendências identificadas pelo setor responsável pela Lei e Incentivos.

Os proponentes assegurarão seu direito à defesa e ao contraditório, podendo sanar eventuais inadimplências. Medidas administrativas, incluindo a inscrição em dívida ativa do Município, somente serão adotadas após a regularização das pendências ou decisões desfavoráveis após a tramitação regular do processo.

Continuidade das Políticas Culturais

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim reafirma a importância da Lei Rubem Braga como um meio essencial de apoio à cultura local e orienta a população e agentes culturais a buscar informações em canais oficiais, evitando a disseminação de informações não verificadas.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, segurança jurídica, e respeito ao contraditório na condução das políticas públicas de cultura no município.

Prefeitura esclarece informações sobre pagamentos da Lei Rubem Braga – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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