Procon Cachoeiro detalha nova regra para corte de serviços essenciais

CachoeiroProcon Cachoeiro detalha nova regra para corte de serviços essenciais

Nova Regra de Suspensão dos Serviços de Telecomunicações Entra em Vigor em 2025

A partir de 1° de setembro de 2025, consumidores de Cachoeiro de Itapemirim que estiverem inadimplentes com contas de internet, telefonia e televisão enfrentarão mudanças significativas nas regras para a suspensão de serviços. A nova medida, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Resolução 765/2023, foi publicada em 10 de novembro de 2023 e visa um processo mais ágil para os cortes de serviços por falta de pagamento.

Com essa nova regulamentação, extingue-se a chamada “suspensão parcial”, que permitia a continuidade de serviços básicos após 15 dias da notificação sobre o atraso da conta. Antes, os fornecedores podiam reduzir a velocidade de internet e celular, ou restringir o acesso a canais de TV. Agora, o corte total poderá ocorrer imediatamente após 15 dias do vencimento.

Funcionamento da Nova Regra

Quando o pagamento de uma conta estiver atrasado por 15 dias, as operadoras devem notificar o consumidor sobre a dívida. Este aviso deve incluir informações como os motivos para a suspensão do serviço, o valor do débito e um aviso sobre a possibilidade de registro do nome em serviços de proteção ao crédito. A partir do recebimento dessa notificação, fica vedada a realização de cobranças adicionais.

Para os serviços de internet e TV, a nova norma não exige a manutenção dos serviços, diferentemente do que ocorria anteriormente. A rescisão do contrato, antes estabelecida para ocorrer 30 dias após o corte total, agora terá o limite de 60 dias a partir do corte completo.

Em relação à telefonia, as operadoras poderão realizar a suspensão total dos serviços 20 dias após o atraso. Após a notificação de falta de pagamento, se o valor não for quitado em 15 dias, ocorrerá o corte dos serviços de internet.

Além disso, o regulamento altera o funcionamento das lojas físicas das operadoras, permitindo uma diminuição do número de pontos de atendimento ao cliente, e regulamenta pacotes 100% digitais, além de determinar horários específicos para atendimento humano no telemarketing.

Vale ressaltar que, mesmo com a suspensão dos serviços, os consumidores ainda poderão receber chamadas, responder mensagens SMS e realizar ligações para serviços de emergência. No caso de celulares, embora não haja a obrigatoriedade de manter os dados móveis ativos, o usuário poderá continuar enviando mensagens SMS e manter seu número.

Outra importante mudança é que os consumidores poderão solicitar o parcelamento das dívidas com a cobrança dos valores separadamente. Apesar de a Anatel ter tentado impor isso como prática obrigatória, a medida foi revista após as operadoras denunciarem um aumento nas taxas de inadimplência devido a contestações.

Após o pagamento ou renegociação da dívida, a reativação dos serviços deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas, conforme as diretrizes atuais. Para aqueles que mantêm os pagamentos em dia, a regra ainda permite a solicitação de suspensão temporária dos serviços, garantindo ao usuário a elaboração de um restabelecimento sem perda do número de celular.

Os consumidores que desejarem mais informações ou necessitarem de orientação sobre seus direitos podem contar com o Procon de Cachoeiro. O órgão oferece o serviço de Reclamações Online, permitindo que registros sejam feitos no conforto de casa. Para atendimento presencial, o Procon está localizado na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, funcionando das 8h às 16h, e pode ser contatado pelo telefone (28) 3199-1710.

Procon de Cachoeiro explica nova regra para cortar internet, telefone e TV de devedores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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