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Procon de Cachoeiro esclarece dúvidas sobre transporte escolar nas férias

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Transporte Escolar: Cobranças Durante o Recesso Escolar

Com o fim do mês se aproximando e o término do recesso escolar em vista, muitos pais enfrentam uma dúvida recorrente: é certo pagar pelo transporte escolar durante esse período? Para esclarecer essa questão, ouvimos Ricardo Fonseca, coordenador executivo de defesa do consumidor (Procon) de Cachoeiro.

De acordo com Fonseca, a cobrança pelo serviço de transporte escolar é válida, desde que os pais sejam informados previamente sobre essa prática. “É comum que os consumidores se sintam obrigados a pagar, mesmo sem utilizar o serviço, por não saberem que têm o direito de questionar essa cobrança”, afirma.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os consumidores têm o direito a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços adquiridos. Neste contexto, as empresas de transporte escolar têm a obrigação de comunicar previamente aos responsáveis sobre as cobranças, mesmo em períodos em que as crianças não utilizarão o serviço. “Caso a informação não seja repassada, o consumidor pode e deve questionar a legalidade dessa cobrança, fundamentando-se no CDC”, acrescenta Fonseca.

Em caso de desavenças, é crucial que os pais mantenham registros e comprovantes de pagamento. “Esses documentos podem ser fundamentais para comprovar a falta de comunicação sobre as cobranças”, orienta o coordenador. Para evitar problemas, ele recomenda que os consumidores se informem detalhadamente sobre todos os aspectos que envolvem o transporte escolar, incluindo pagamentos durante o ano letivo e férias escolares.

Se necessário, o Procon de Cachoeiro está disponível para ajudar a mediar questões relacionadas ao transporte escolar. A sede do Procon está localizada na Rua Bernardo Horta, 210, no bairro Maria Ortiz. Para registrar uma reclamação, também é possível utilizar o serviço “Reclamações Online” por meio do site Procon Cachoeiro. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.

Manter-se informado sobre os direitos enquanto consumidor é fundamental em todas as relações de consumo, especialmente quando se trata de serviços essenciais como o transporte escolar.

Procon de Cachoeiro orienta sobre cobrança de transporte escolar nas férias – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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