Procon de Cachoeiro orienta sobre direitos do consumidor na Copa

CachoeiroProcon de Cachoeiro orienta sobre direitos do consumidor na Copa

Bares e Restaurantes em Cachoeiro se Preparam para a Copa do Mundo com Transmissões de Jogos

A Copa do Mundo já está em pleno andamento e, como de costume, torcedores de todo o Brasil transformam o ato de assistir aos jogos em grandes eventos sociais. Em Cachoeiro de Itapemirim, bares e restaurantes estão aproveitando a oportunidade para exibir as transmissões das partidas, atraindo assim um número expressivo de consumidores.

Diante desse cenário, o Procon local destacou a importância de orientações para garantir que tanto consumidores quanto fornecedores estejam cientes de seus direitos e deveres, especialmente em um período que ocorre apenas a cada quatro anos. Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon em Cachoeiro, ressaltou que este é um momento propenso a questões que possam gerar vulnerabilidades para o consumidor. “É fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”, afirmou.

Entre as principais dicas que o Procon recomenda para os consumidores durante a Copa do Mundo estão:

  1. Consumação Mínima: Qualquer cobrança desse tipo é considerada prática abusiva, caracterizada como venda casada, pois cerceia a liberdade de escolha do consumidor.

  2. Ingressos: Poderão ser cobrados para eventos especiais de transmissão dos jogos, desde que claramente anunciados ao consumidor. Informações incompletas nesse aspecto podem configurar práticas abusivas.

  3. Taxa de Serviço: O pagamento de taxa de serviço ou gorjetas é opcional. O estabelecimento pode sugerir uma porcentagem, mas o consumidor não é obrigado a pagar.

  4. Perda de Comanda: O fornecedor é responsável pelo controle de vendas e não pode transferir essa responsabilidade ao consumidor. Cobrar multa pela perda da comanda é uma prática abusiva.

  5. Couvert Artístico: Pode ser cobrado apenas em caso de apresentações ao vivo, e não se aplica à transmissão de jogos.

  6. Precificação: Todos os preços de atrações e produtos devem ser informados de forma clara e ostensiva ao consumidor.

  7. Oferta de Combos: Bares e restaurantes podem oferecer combos promocionais, mas é obrigatório garantir ao consumidor a opção de compra individual dos produtos.

  8. Cumprimento à Oferta: Todas as condições anunciadas devem ser rigorosamente cumpridas, incluindo preços, descontos e regras de promoções.

Outros pontos importantes incluem a obrigatoriedade de discriminar todos os valores dos produtos, e que aumentos de preços sem justa causa durante o período da Copa do Mundo são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que tiverem dúvidas ou reclamações podem buscar orientação diretamente na sede do Procon de Cachoeiro, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Também é possível agendar atendimento pelo site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Para mais informações, o telefone do Procon é (28) 3199-1710.

Procon esclarece os direitos do consumidor durante os jogos da Copa do Mundo – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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