Procon-ES Intensifica Fiscalização no Aeroporto de Vitória Após Apagão na Torre de Controle
Nesta terça-feira, 8 de agosto, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) iniciou uma série de ações de fiscalização no Aeroporto de Vitória em resposta a denúncias de atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de um apagão na torre de controle da infraestrutura aeroportuária. A medida visa assegurar que as companhias aéreas estejam cumprindo sua obrigação legal de prestar assistência adequada aos passageiros afetados pelos incidentes.
Além da atuação no aeroporto, o Procon-ES notificou formalmente a administradora do aeroporto e as diferentes companhias aéreas, solicitando esclarecimentos sobre a situação e pedindo informações sobre as medidas que estão sendo implementadas para minimizar os danos aos consumidores.
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, enfatizou a responsabilidade das empresas aéreas, independentemente de terem causado diretamente os problemas. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as prestadoras de serviços têm a obrigação de reparar qualquer dano causado aos consumidores, independentemente da culpa. Ao adquirir uma passagem, o consumidor estabelece uma expectativa legítima de que será transportado nas condições acordadas, dias e horários, sob pena de violação dos princípios básicos do referido Código," afirmou Nogueira.
O diretor de Fiscalização do Procon-ES, Fabrício Pancotto, comunicou que todas as equipes do Procon estão mobilizadas no Aeroporto de Vitória. O trabalho inclui apoio aos consumidores, organização e diálogo com as companhias aéreas. Pancotto também salientou que as equipes estão inspecionando as instalações para determinar a origem do problema. “Nossa prioridade é assegurar que os direitos dos passageiros sejam respeitados e minimizar os transtornos causados,” acrescentou.
Direitos dos Passageiros
A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece os direitos dos passageiros, que variam conforme o tempo de espera:
- Atraso superior a 1 hora: A empresa aérea deve oferecer meios de comunicação, incluindo acesso à internet e telefone.
- Atraso superior a 2 horas: O passageiro tem o direito a receber alimentação adequada.
- Atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo: O consumidor pode optar por hospedagem (caso não resida na cidade), reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Para os residentes, a empresa deve disponibilizar transporte para a residência e retorno ao aeroporto para novo embarque.
Reclamações
Os consumidores que desejarem registrar suas reclamações podem fazê-lo por meio do Atendimento Eletrônico, acessível pelo site Procon-ES, ou pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda à sexta-feira, mediante agendamento pelo site Agenda ES. Além disso, uma unidade do Procon-ES está disponível no Faça Fácil Cariacica, realizando atendimentos aos sábados até às 13 horas.
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Procon Estadual pode ser contatada através do telefone (27) 3134-8443 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo ES