As empresas de estacionamento rotativo pago no Espírito Santo podem ser obrigadas a pagar indenização em caso de furtos, roubos e danos em veículos, de acordo com o Projeto de Lei (PL) 136/2025 em análise na Assembleia Legislativa. Essa medida visa garantir que os consumidores sejam ressarcidos em situações de furto, roubo total ou parcial e danos em seus veículos.
Indenização em Caso de Furto ou Roubo Total do Veículo
No caso de furto ou roubo total do veículo, a indenização proposta corresponderá ao valor de mercado conforme a Tabela Fipe, uma referência amplamente reconhecida para preços de carros no Brasil. Para ter direito à indenização, o consumidor deve apresentar o tíquete do estacionamento e o Boletim de Ocorrência que comprove o crime.
Indenização em Caso de Furto Parcial de Bens Integrados ao Veículo
Em situações de furto parcial de bens pertencentes ao veículo, a indenização será calculada com base no valor médio de mercado dos itens subtraídos. O requerente deve comprovar a propriedade dos bens e o valor estimado dos mesmos. Além disso, em casos de danos e avarias, a empresa de estacionamento será responsável por pagar integralmente o reparo, conforme orçamento de uma oficina qualificada e com a concordância do proprietário.
Procedimentos e Prazos
O PL 136/2025 estabelece prazos máximos para o pagamento da indenização: 90 dias para casos de furto ou roubo total e 30 dias para pequenos danos. As empresas deverão disponibilizar em seus sites um local específico para que os consumidores possam solicitar a indenização. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública estadual deverá criar um canal direto para receber informações sobre ocorrências envolvendo o serviço de estacionamento rotativo.
Consequências para o Descumprimento
Caso as empresas não cumpram as obrigações previstas no projeto de lei, poderão ser multadas, ter a concessão do serviço suspensa ou enfrentar outras penalidades conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A segurança e responsabilidade sobre os veículos estacionados em espaços públicos de estacionamento rotativo devem ser garantidas tanto pelo poder público quanto pelas empresas concessionárias, como destaca o deputado Denninho Silva.
Análise e Aprovação do Projeto de Lei
O PL 136/2025 está em processo de análise pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças da Assembleia Legislativa. O objetivo é garantir que os consumidores tenham seus direitos protegidos em situações de furtos, roubos e danos em veículos nos estacionamentos rotativos pagos do Espírito Santo.
Essas medidas buscam assegurar a integridade dos veículos estacionados nesses locais e garantir que os consumidores sejam devidamente ressarcidos em caso de incidentes. O projeto de lei visa trazer mais transparência, segurança e responsabilidade para o serviço de estacionamento rotativo no estado. Acompanhe o andamento do PL 136/2025 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo para ficar por dentro das novidades e da possível aprovação dessa importante legislação.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Projeto obriga indenização por dano em veículos em rotativo