markdown
Aumento do Seguro-Desemprego: Novos Valores em Vigor a Partir de Hoje
A partir desta segunda-feira, 12 de setembro, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa no Brasil terão acesso a um seguro-desemprego maior. A tabela das faixas salariais, utilizada para calcular o valor das parcelas, foi reajustada em 3,9% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com essa correção, o valor máximo do seguro-desemprego aumentará de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. O piso, que acompanha a variação do salário mínimo, também foi ajustado, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são válidos tanto para aqueles que já estão recebendo o benefício quanto para os que ainda vão solicitar.
A fórmula para a definição da parcela do seguro-desemprego considera a média das três últimas salários do trabalhador antes da demissão. Após a atualização das faixas salariais, os valores das parcelas serão calculados da seguinte forma:
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos do Trabalhador
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa. O número de parcelas pode variar entre três a cinco, dependendo dos meses trabalhados no emprego anterior e do número de solicitações do benefício. O trabalhador pode requerer o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, que incluem:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos 18 meses, conforme o número de pedidos:
- No primeiro pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18;
- No segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12;
- Nos demais pedidos: ao menos 6 meses antes da demissão;
- Não ter renda própria que sustente a si e a sua família;
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode possuir outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.


Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Fonte: Agencia Brasil.
Economia