Tribunal de Justiça Suspende Funcionamento de Câmaras de Bronzeamento Artificial em Cachoeiro
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, em decisão liminar no dia 30 de julho, a suspensão da Lei Estadual nº 12.327/2024, que havia autorizado o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no estado. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público Estadual, que alega a inconstitucionalidade da norma em dois aspectos.
Primeiramente, a lei foi considerada formalmente inconstitucional, pois foi promulgada pela Assembleia Legislativa antes do prazo legal para manifestação do governador. Em segundo lugar, a norma entra em conflito com as regulamentações sanitárias federais, que proíbem o uso de equipamentos de bronzeamento artificial devido aos riscos à saúde associados, como câncer de pele.
Em sua decisão, o TJES ressaltou que a regulamentação violava o direito fundamental à saúde e o princípio da vedação ao retrocesso social. As câmaras de bronzeamento artificial são classificadas como cancerígenas não apenas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas também pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com a suspensão da lei, a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa volta a ser válida, restringindo a importação, comercialização e uso de equipamentos que emitem radiação ultravioleta no Brasil, exceto em casos médicos supervisionados.
A Vigilância Sanitária Municipal de Cachoeiro informa que, com a suspensão da norma estadual, está vedado o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial com finalidade estética no município. Estabelecimentos que não cumprirem essa determinação poderão enfrentar sanções previstas pela legislação sanitária federal.
Para esclarecimentos adicionais, a população pode entrar em contato com a Vigilância Sanitária de Cachoeiro através dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde (Semus).
TJES suspende lei estadual que regulamentava câmaras de bronzeamento artificial – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES