Venda Casada: Entenda Seus Direitos e Proteja-se
Você sabia que, ao adquirir um produto ou contratar um serviço, não pode ser obrigado a levar outro item em conjunto? Essa prática, conhecida como “Venda Casada”, consiste em atrelara compra de um produto ou serviço a outro, geralmente vendido separadamente, forçando o consumidor a aceitar a transação por conta de sua necessidade ou vulnerabilidade.
A venda casada pode ocorrer de duas maneiras: de forma aberta, quando o vendedor informa claramente que um item só poderá ser adquirido se outro também for comprado; ou de maneira velada, quando um serviço é adicionado a um pacote sem a devida comunicação ao consumidor.
No Brasil, essa prática é proibida e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 39. Segundo o coordenador executivo do Procon em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, existem duas categorias de venda casada: a direta e a indireta. “Para caracterizar a venda casada, é preciso que haja a obrigatoriedade de compra de um produto para que se possa levar o outro”, explica.
A venda casada direta acontece de forma explícita e imediata, exigindo a aquisição de um item adicional. Por outro lado, na venda indireta, a escolha do consumidor é restrita apenas às opções oferecidas pelo fornecedor.
Ambas as práticas são passíveis de penalizações, que podem incluir multas e até a suspensão das atividades do fornecedor. O consumidor também pode fazer uso da via judicial para buscar compensação por danos morais.
Alguns exemplos comuns de venda casada incluem:
- Exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas.
- Necessidade de contratar buffet ao alugar um salão de festas.
- Ingresso em cinema somente com produtos adquiridos na bomboniere.
- Compra de passagens e hospedagem vinculadas.
- Contratação de seguros na compra de veículos em concessionárias.
- Serviços de internet e telefonia vinculados.
- Cartões de crédito que exigem a aquisição de títulos de capitalização e seguros.
- Seguro habitacional como condição para financiamento de imóveis.
É importante ressaltar que nem todas as promoções são consideradas vendas casadas. Ofertas como “leve dois, pague um” não se configuram como tal, pois geralmente permitem que o consumidor adquira apenas um item. Da mesma forma, a venda de pacotes com vários rolos de papel higiênico não é considerada venda casada, visto que não há a opção de comprar apenas um rolo.
Para esclarecimentos e assistência, o Procon de Cachoeiro está à disposição da população. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. Consumidores que preferirem podem agendar atendimento pelo site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.
Você sabe o que é Venda Casada? Procon Cachoeiro explica como escapar dela – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES