A importância da manutenção preventiva em sistemas de climatização com mais de 60 mil BTUs/h
A manutenção preventiva de sistemas de climatização com capacidade superior a 60 mil BTUs/h em locais públicos ou edifícios não residenciais é uma medida essencial para garantir a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. O Projeto de Lei 131/2025, proposto pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo, visa assegurar a qualidade do ar em ambientes fechados, tornando obrigatória a higienização dos aparelhos de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
Seguindo as diretrizes da Lei Federal 13.589/2018 e da NBR 17.037, a matéria ressalta que os sistemas de climatização mal mantidos podem representar sérios danos à saúde dos indivíduos que frequentam esses espaços. Por isso, a fiscalização da implementação da lei ficará a cargo de órgãos da Vigilância Sanitária, com a possibilidade de regulamentação por parte do Poder Executivo.
As comissões de Justiça, Saúde, Infraestrutura e Finanças serão responsáveis pela análise do projeto antes da votação no Plenário, garantindo a abordagem e controle adequados para a execução da norma. A transparência do processo pode ser acompanhada através do site da Assembleia Legislativa, onde é possível verificar o andamento da proposta.
Dessa forma, a manutenção preventiva em sistemas de climatização com capacidade acima de 60 mil BTUs/h em espaços públicos demonstra-se fundamental para a preservação da saúde e bem-estar dos usuários desses ambientes. A garantia da qualidade do ar e a minimização de riscos à saúde são objetivos primordiais que devem ser constantemente monitorados e cumpridos. Investir na manutenção preventiva é investir na saúde coletiva e no bem de todos os que frequentam esses locais.
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Projeto regra manutenção dos aparelhos de ar-condicionado