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Novas regras para MEIs no ES sobre preenchimento de notas fiscais

Governo ESNovas regras para MEIs no ES sobre preenchimento de notas fiscais

Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais pelos Microempreendedores Individuais

A partir de 1º de abril de 2024, os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte devem observar novas diretrizes para o preenchimento de notas fiscais, conforme estabelecido nas atualizações regulatórias. Com esta mudança, torna-se obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT) na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). É importante ressaltar que estas alterações não se aplicam aos MEIs que prestam serviços.

Anteriormente, os MEIs dos referidos setores utilizavam o CRT 1, em conformidade com a regulamentação vigente para outras empresas que estão inseridas no regime do Simples Nacional. Agora, com a introdução do CRT 4, estes microempreendedores passam a ter um código específico que se adequa às suas particularidades.

Além da mudança no CRT, houve também atualizações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que têm a função de identificar o tipo de transação realizada, abrangendo aspectos como vendas, devoluções, remessas e retornos. Esta mudança visa aprimorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária por parte dos microempreendedores.

As novas normas são detalhadas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, que foi elaborada sob a coordenação do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Para mais informações e acesso à Nota Técnica completa, os interessados podem clicar AQUI.

Para esclarecimentos adicionais, a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Espírito Santo está à disposição. Os interessados podem entrar em contato com Cintia Bento Alves, pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo ES

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