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Validação do GTIN em Notas Fiscais Eletrônicas começa no ES dia 1º

Governo ESValidação do GTIN em Notas Fiscais Eletrônicas começa no ES dia 1º

Validação do GTIN torna-se obrigatória para novos produtos nas Notas Fiscais Eletrônicas no Espírito Santo

A partir desta quarta-feira, 1º de novembro de 2023, a validação do GTIN (Global Trade Item Number) passa a ser uma exigência para um novo grupo de mercadorias durante a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Essa determinação foi estabelecida pela versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, e representa um avanço significativo na reforma tributária e no controle fiscal do Estado do Espírito Santo.

Novo Grupo IV de Validação

A nova norma abrange o Grupo IV, que inclui produtos elegíveis para redução das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme estipulado na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os itens inclusos estão:

  • Alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais);
  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Insumos agropecuários;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos.

De acordo com o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a implementação da validação visa duplo objetivo: aprimorar a transparência e rastreabilidade na cadeia de suprimentos e assegurar a correta aplicação das alíquotas reduzidas pela reforma tributária. A medida será implantada gradualmente, começando pelas vendas de produção própria do estabelecimento e, em etapas futuras, sendo estendida às operações de revenda.

Impactos para os Contribuintes

Com a nova obrigatoriedade, os sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) rejeitarão automaticamente as notas fiscais eletrônicas que não apresentarem GTIN válido e cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para os produtos do Grupo IV. Isso significa que os fabricantes que não seguirem essa exigência poderão enfrentar:

  • Rejeição de notas fiscais;
  • Paralisação nas vendas;
  • Atrasos no faturamento e na entrega de pedidos.

É essencial que o GTIN esteja previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, que gerencia os códigos de barras no país, e sincronizado com o CCG utilizado pelas Secretarias de Fazenda.

Para produtos que não possuem código de barras, os contribuintes devem indicar “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal. Contudo, o preenchimento correto do GTIN é mandatório para todos os produtos listados nos anexos da LC 214/2025. A Receita Estadual do Espírito Santo salienta que produtos oriundos de produtores primários ou que não tenham obrigatoriamente código de barras estão dispensados dessa exigência.

Orientações para Adequação

Para assegurar a conformidade e evitar a rejeição de notas fiscais, a Receita Estadual recomenda as seguintes ações:

  1. Verificação e Cadastro: Certificar-se do correto cadastramento e ativação dos códigos GTIN no CCG através do portal Sefaz.

  2. Preenchimento da NF-e: Informar o código GTIN nos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) na NF-e.

  3. Produtos sem GTIN: Para produtos sem código de barras, usar “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib. A exigência é dispensada para produtos agrícolas de alimentação com alíquota zero.

  4. Testes em Homologação: Realizar testes de emissão de documentos fiscais no ambiente de homologação da Sefaz, disponível desde 1º de julho de 2025, para detectar quaisquer problemas antes da vigência nas operações regulares.

Heider Gusmão Lemos, auditor fiscal, destaca que a correta classificação fiscal e o saneamento dos cadastros são fundamentais para uma transição tranquila às novas regras de validação, afirmando que “essa iniciativa é um passo relevante na modernização da administração tributária, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação, alinhada aos princípios da reforma tributária”.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da Sefaz, através do e-mail: [email protected].

Fonte: Governo ES

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