Direito do Consumidor em Cachoeiro: Conheça os Principais Abusos e Proteções
O Direito do Consumidor é um importante conjunto de leis, normas e princípios que regulamentam as relações de consumo, protegendo os cidadãos em suas interações com fornecedores de produtos e serviços. No Brasil, essa proteção é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que visa assegurar segurança, transparência e qualidade nas ofertas.
Neste contexto, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim destaca quatro práticas proibidas que violam o CDC e outras legislações vigentes:
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Recusa de Pagamento em Dinheiro
Recusar pagamentos em moeda corrente é considerado uma infração legal. A Lei nº 3.688/1941, em seu artigo 43, configura essa prática como contravenção penal, assim como o artigo 39, inciso IX, do CDC, que proíbe a recusa de venda a quem deseje pagar em dinheiro. Embora o comerciante não seja obrigado a aceitar pagamentos por cartão ou Pix, a recusa do dinheiro em espécie pode resultar em sanções como multas. -
Cobrança Indevida por Visita Técnica
Conforme o artigo 40 do CDC, a cobrança por visita técnica para orçamento é indevida, a menos que o consumidor tenha sido informado previamente e concordado com o valor. Caso contrário, o consumidor pode se recusar a pagar e buscar suporte no Procon ou no Juizado Especial Cível. É importante ressaltar que, se o orçamento for aprovado, é possível abater o valor da visita pelo serviço contratado. -
Proibição de Corte de Água e Energia
A Câmara Municipal de Cachoeiro aprovou, em maio de 2026, regras que proíbem o corte de fornecimento de água entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira, garantindo proteção aos consumidores em situações emergenciais. Isso também se aplica ao fornecimento de energia elétrica, conforme a Lei Federal nº 14.015/2020, que exige notificação prévia de 15 dias para suspensão do serviço. Interrupções fora do prazo devem ser denunciadas ao Procon. -
Troco em Produtos
Estabelecimentos comerciais não podem oferecer troco em balas, doces ou outros produtos. Essa prática é considerada abusiva, segundo o CDC. Os comerciantes devem ter disponibilidade de troco ou, na ausência de moedas, arredondar o valor a favor do consumidor. Se houver recusa ou problemas com o troco, é possível registrar uma reclamação no Procon.
O Procon está à disposição!
Todas as demandas relacionadas à defesa do consumidor podem ser direcionadas ao Procon de Cachoeiro de Itapemirim, localizado na Rua Bernardo Horta, 204, bairro Guandu. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 16h. É recomendável agendar previamente o atendimento pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ ou pelo telefone (28) 3199-1710, assegurando uma experiência mais eficiente.
Conheça quatro proibições que garantem o Direito do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES