Direito do Consumidor: Quatro Proibições Importantes em Cachoeiro

CachoeiroDireito do Consumidor: Quatro Proibições Importantes em Cachoeiro

Direito do Consumidor em Cachoeiro: Conheça os Principais Abusos e Proteções

O Direito do Consumidor é um importante conjunto de leis, normas e princípios que regulamentam as relações de consumo, protegendo os cidadãos em suas interações com fornecedores de produtos e serviços. No Brasil, essa proteção é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que visa assegurar segurança, transparência e qualidade nas ofertas.

Neste contexto, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim destaca quatro práticas proibidas que violam o CDC e outras legislações vigentes:

  1. Recusa de Pagamento em Dinheiro
    Recusar pagamentos em moeda corrente é considerado uma infração legal. A Lei nº 3.688/1941, em seu artigo 43, configura essa prática como contravenção penal, assim como o artigo 39, inciso IX, do CDC, que proíbe a recusa de venda a quem deseje pagar em dinheiro. Embora o comerciante não seja obrigado a aceitar pagamentos por cartão ou Pix, a recusa do dinheiro em espécie pode resultar em sanções como multas.

  2. Cobrança Indevida por Visita Técnica
    Conforme o artigo 40 do CDC, a cobrança por visita técnica para orçamento é indevida, a menos que o consumidor tenha sido informado previamente e concordado com o valor. Caso contrário, o consumidor pode se recusar a pagar e buscar suporte no Procon ou no Juizado Especial Cível. É importante ressaltar que, se o orçamento for aprovado, é possível abater o valor da visita pelo serviço contratado.

  3. Proibição de Corte de Água e Energia
    A Câmara Municipal de Cachoeiro aprovou, em maio de 2026, regras que proíbem o corte de fornecimento de água entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira, garantindo proteção aos consumidores em situações emergenciais. Isso também se aplica ao fornecimento de energia elétrica, conforme a Lei Federal nº 14.015/2020, que exige notificação prévia de 15 dias para suspensão do serviço. Interrupções fora do prazo devem ser denunciadas ao Procon.

  4. Troco em Produtos
    Estabelecimentos comerciais não podem oferecer troco em balas, doces ou outros produtos. Essa prática é considerada abusiva, segundo o CDC. Os comerciantes devem ter disponibilidade de troco ou, na ausência de moedas, arredondar o valor a favor do consumidor. Se houver recusa ou problemas com o troco, é possível registrar uma reclamação no Procon.

O Procon está à disposição!
Todas as demandas relacionadas à defesa do consumidor podem ser direcionadas ao Procon de Cachoeiro de Itapemirim, localizado na Rua Bernardo Horta, 204, bairro Guandu. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 16h. É recomendável agendar previamente o atendimento pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ ou pelo telefone (28) 3199-1710, assegurando uma experiência mais eficiente.

Conheça quatro proibições que garantem o Direito do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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