BC impõe novas regras mais rígidas para empresas de ativos virtuais

EconomiaBC impõe novas regras mais rígidas para empresas de ativos virtuais

Banco Central Endurece Regras para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais a Partir de 2027

O Banco Central do Brasil (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) novas normas que endurecem a regulamentação para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), categoria que inclui empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas empresas terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

A Resolução nº 580, que estabelece essas mudanças, visa aumentar a segurança do sistema financeiro e mitigar riscos para clientes e para o mercado. As empresas de ativos virtuais deverão adotar políticas de gerenciamento de riscos, manter um capital mínimo para suportar eventuais perdas e divulgar periodicamente informações financeiras e operacionais.

As SPSAVs são autorizadas a oferecer serviços como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. Com a nova regulamentação, essas entidades e os grupos econômicos que as lideram serão classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O Banco Central fundamenta essa mudança no princípio de que atividades com riscos semelhantes devem ter um nível de regulação equivalente. As empresas afetadas serão gradualmente enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 abrange instituições que devem seguir um conjunto mais robusto de regras prudenciais, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências sejam plenamente aplicadas.

Além disso, o BC proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que abriga instituições financeiras menores com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Essa decisão foi tomada uma vez que a natureza dessas atividades exige um controle e gestão de riscos mais rigorosos, incompatíveis com o regime simplificado do S5.

Estas mudanças fazem parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro de 2022, o Banco Central publicou regras que formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para o funcionamento do setor, incluindo governança e combate à lavagem de dinheiro.

Em fevereiro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências, determinando que as plataformas de criptoativos sigam regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de sigilo sobre dados e operações dos clientes, conforme a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Além disso, em maio deste ano, o BC passou a exigir auditoria independente para as empresas de criptoativos.

As SPSAV, conforme definido pela Lei 14.478 de 2022 — conhecida como marco legal dos criptoativos —, são empresas autorizadas a fornecer serviços de intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens, com o Banco Central sendo o responsável pela regulação do setor no país desde um decreto federal de 2023.

© Agência Brasil.

BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil

Fonte: Agencia Brasil.

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