Banco Central Endurece Regras para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais a Partir de 2027
O Banco Central do Brasil (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) novas normas que endurecem a regulamentação para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), categoria que inclui empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas empresas terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A Resolução nº 580, que estabelece essas mudanças, visa aumentar a segurança do sistema financeiro e mitigar riscos para clientes e para o mercado. As empresas de ativos virtuais deverão adotar políticas de gerenciamento de riscos, manter um capital mínimo para suportar eventuais perdas e divulgar periodicamente informações financeiras e operacionais.
As SPSAVs são autorizadas a oferecer serviços como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. Com a nova regulamentação, essas entidades e os grupos econômicos que as lideram serão classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O Banco Central fundamenta essa mudança no princípio de que atividades com riscos semelhantes devem ter um nível de regulação equivalente. As empresas afetadas serão gradualmente enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 abrange instituições que devem seguir um conjunto mais robusto de regras prudenciais, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências sejam plenamente aplicadas.
Além disso, o BC proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que abriga instituições financeiras menores com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Essa decisão foi tomada uma vez que a natureza dessas atividades exige um controle e gestão de riscos mais rigorosos, incompatíveis com o regime simplificado do S5.
Estas mudanças fazem parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro de 2022, o Banco Central publicou regras que formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para o funcionamento do setor, incluindo governança e combate à lavagem de dinheiro.
Em fevereiro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências, determinando que as plataformas de criptoativos sigam regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de sigilo sobre dados e operações dos clientes, conforme a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Além disso, em maio deste ano, o BC passou a exigir auditoria independente para as empresas de criptoativos.
As SPSAV, conforme definido pela Lei 14.478 de 2022 — conhecida como marco legal dos criptoativos —, são empresas autorizadas a fornecer serviços de intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens, com o Banco Central sendo o responsável pela regulação do setor no país desde um decreto federal de 2023.
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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil
Fonte: Agencia Brasil.
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