Mudanças para Microempreendedores Individuais: Inscrição Estadual e Emissão de Documentos Fiscais a Partir de 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEI) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverão obter a Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de abril de 2026. O decreto que institui essas novas obrigações é o nº 6.335-R/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de março.
Objetivos da Medida
As mudanças visam aperfeiçoar o monitoramento das operações realizadas pelos microempreendedores, fortalecer o combate a fraudes e mitigar distorções de mercado decorrentes do uso indevido da categoria. Segundo Thiago Venâncio, auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, a iniciativa busca aumentar a transparência nas operações e promover um ambiente de concorrência mais equilibrado. “As ações de fiscalização já são realizadas regularmente, mas essas novas medidas proporcionarão um acompanhamento mais eficiente, permitindo maior integração de dados e melhor rastreabilidade das operações”, destacou Venâncio.
Detalhes das Novas Obrigações
Abaixo, apresentamos um quadro-resumo sobre as novas obrigações dos Microempreendedores Individuais que realizam atividades sujeitos ao ICMS:
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Como obter a Inscrição Estadual:
- A Inscrição Estadual deve ser solicitada através do Portal Simplifica – ES. Não há custos associados a essa solicitação para o microempreendedor individual. Acesse o portal aqui.
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Atividades sujeitas ao ICMS:
- Para consultar quais atividades estão sujeitas ao ICMS, o interessado pode acessar a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de interesse da Receita Estadual clicando aqui.
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Consequências da não obtenção da Inscrição Estadual:
- Microempreendedores que não realizarem a Inscrição Estadual poderão enfrentar bloqueios pelo Fisco e, entre as sanções, está o impedimento de receber documentos fiscais eletrônicos.
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Emissão de Documentos Fiscais:
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Os MEIs poderão utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. O aplicativo, desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está disponível para download gratuito em plataformas como Google Play e App Store. Mais informações sobre o aplicativo podem ser acessadas aqui.
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Alternativamente, os microempreendedores poderão optar pela aquisição de um certificado digital e um programa/aplicativo para a emissão dos documentos fiscais pretendidos, ou ainda utilizar programas emissores gratuitos, como os disponibilizados pelo Sebrae.
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Definição do Microempreendedor Individual (MEI)
Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de microempresa, criada com o intuito de formalizar pequenos empreendimentos e promover a inclusão social e previdenciária. O foco do MEI não é apenas econômico ou fiscal, mas também social.
O que São Obrigações Acessórias?
As obrigações acessórias são responsabilidades documentais que os contribuintes devem cumprir em relação às administrações tributárias nas esferas federal, estadual ou municipal. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), as obrigações tributárias são classificadas em principal e acessória. Enquanto a obrigação principal refere-se ao pagamento de tributos, a acessória diz respeito à obrigatoriedade de entrega de documentos e informações que servem de base para o controle fiscal.
É importante salientar que, para os microempreendedores, as obrigações acessórias são simplificadas em comparação com as de outras empresas, além de os tributos pagos pelas categorias serem reduzidos.
Informações Adicionais
Dúvidas ou solicitações de informações adicionais podem ser encaminhadas através do seguinte link: Formulário de Contato.
Fonte: Governo ES