Novas Regras Aumentam Sigilo e Obrigações das Plataformas de Criptoativos no Brasil
As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, conhecidas formalmente como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), estão prestes a passar por mudanças significativas na regulamentação. Na última quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes que exigem das SPSAVs o cumprimento das normas de sigilo bancário, alinhando-as, assim, às instituições financeiras tradicionais.
A partir de 1º de março de 2024, as SPSAVs deverão obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo das operações de seus clientes. Entretanto, essa confidencialidade poderá ser quebrada mediante comunicação às autoridades competentes em casos de indícios de crimes, como lavagem de dinheiro ou fraudes. A medida, segundo o Banco Central, tem como principal objetivo promover uma maior isonomia regulatória e reforçar a capacidade de prevenção e combate a práticas ilícitas envolvendo ativos virtuais.
Em nota, a autoridade monetária destacou que “aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”. A expectativa é que as novas regras ampliem a confiança dos investidores, além de fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.
Novas Diretrizes Contábeis
Juntamente com as exigências de sigilo, o CMN e o Banco Central também aprovaram novas resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais. Essas normas deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplicam aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, como tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. É importante ressaltar que ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais continuarão seguindo sua própria regulamentação.
Com as novas diretrizes, os ativos virtuais deixarão de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passarão a ter um tratamento contábil específico, alinhado às práticas internacionais. O Banco Central acredita que essa mudança aumentará a transparência e a comparabilidade das informações, proporcionando maior previsibilidade para o mercado.
Integração ao Sistema Financeiro
A criação das SPSAVs remonta a novembro de 2025, no contexto da regulamentação do mercado de criptoativos promovida pelo Banco Central. O objetivo dessa regulamentação é equiparar o tratamento das empresas que operam com ativos virtuais ao das instituições financeiras convencionais.
Com medidas mais claras, o Banco Central pretende reforçar a confiança no mercado, oferecer maior segurança para os investidores e contribuir para uma gestão mais eficaz dos riscos associados à operação com criptoativos.
Essas mudanças refletem um movimento crescente no Brasil em direção à regulamentação do mercado financeiro digital, orientado a proteger tanto os consumidores quanto a integridade do sistema financeiro como um todo.
Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários
Fonte: Agencia Brasil.
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