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Garanta seus direitos em Cachoeiro durante quedas de energia elétrica

CachoeiroGaranta seus direitos em Cachoeiro durante quedas de energia elétrica

Interrupções no Fornecimento de Energia em Cachoeiro: Conheça Seus Direitos e Como Agir

As intensas chuvas, frequentemente acompanhadas de vendavais e trovoadas, têm causado quedas e picos de energia em diversas regiões, afetando o abastecimento de eletricidade e gerando transtornos significativos aos consumidores de Cachoeiro de Itapemirim. Essa situação não apenas interrompe a rotina, mas pode também resultar em prejuízos financeiros, como a perda de alimentos e a danificação de eletrodomésticos.

De acordo com o Coordenador do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, os cidadãos têm direitos claros quando se trata de falhas nos serviços essenciais de energia elétrica. “As pessoas devem ser informadas, atendidas e ressarcidas por eventuais prejuízos”, destaca.

O que Fazer em Caso de Interrupção de Energia

Registro e Documentação Imediata:
No caso de interrupção de energia, a primeira ação deve ser registrar a ocorrência. O consumidor deve entrar em contato com a concessionária de energia, cujo número geralmente está disponível na conta de luz, e solicitar um protocolo de atendimento. É importante documentar toda a situação, incluindo fotos e vídeos que demonstrem a falta de serviço, além de anotar as datas e horários de início e término da interrupção. Se houver perda de alimentos ou danos a equipamentos, os comprovantes de compra devem ser guardados, e equipamentos danificados não devem ser descartados ou consertados antes da vistoria da empresa.

Exigir Informação e Abatimento:
As concessionárias têm a obrigação de fornecer informações claras sobre a previsão de restabelecimento do serviço. Em caso de falhas frequentes, o consumidor deve solicitar ressarcimento por prejuízos, que pode incluir indenização por danos morais se houver risco à saúde ou transtornos significativos, além de solicitações de redução ou isenção de tarifas futuras.

Direitos do Consumidor Segundo o CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as distribuidoras devem manter um fornecimento estável de energia elétrica. A interrupção do serviço deve ser devidamente comunicada, exceto em casos de força maior. A prestação adequada dos serviços e o respeito ao consumidor são obrigações legais que as empresas têm que cumprir.

É vital que as pessoas registram as datas, horários e a duração das interrupções, informações que serão essenciais para eventuais reclamações. Caso os danos sejam significativos, os consumidores têm um prazo de até cinco anos para buscar reparação, conforme o artigo 27 do CDC. Para isso, é necessário provar a relação entre a falha no serviço e os danos sofridos.

Assistance do Procon

Se a concessionária não resolver o problema em um prazo razoável, os consumidores podem acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), utilizar a plataforma consumidor.gov.br ou o Procon. Em Cachoeiro, o Procon está localizado na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. É possível agendar um atendimento previamente através do site agendamento.cachoeiro.es.gov.br ou pelo telefone (28) 3199-1710.

Veja o que fazer para garantir os seus direitos durante falta de energia – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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