Governador do Espírito Santo Assina Decretos que Ampliam Isenção de ICMS para Transporte Individual de Passageiros
Na terça-feira (16), o governador do Estado do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, anunciou a assinatura de dois decretos que visam ampliar o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As novas medidas, que contemplam tanto taxistas quanto motoristas de transporte por aplicativo, têm como objetivo fortalecer a política de renovação da frota e incentivar a utilização de veículos com menor impacto ambiental.
Com a implementação dessas iniciativas, o Espírito Santo se torna pioneiro no Brasil ao conceder isenção de ICMS também para motoristas de aplicativo. “Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba”, afirmou o governador. Ele destacou que taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como ferramentas de trabalho, o que justifica essa forma de reconhecimento. “Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal adotadas no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades e permitem o acesso a veículos mais modernos e sustentáveis”, acrescentou.
Detalhes dos Decretos
O primeiro decreto altera a legislação estadual, permitindo que taxistas adquiram veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. Anteriormente, esse benefício se limitava à compra de veículos convencionais, mas agora se alinha às diretrizes do Convênio ICMS 38/01, que estabelece que a alíquota de ICMS no Estado para novos veículos é de 12%. Em 2025, 719 isenções foram concedidas a taxistas, e até o momento, 380 solicitações já foram atendidas neste ano.
O segundo decreto regulamenta a isenção de ICMS para motoristas que utilizam aplicativos para o transporte de passageiros, incluindo veículos de combustão e elétricos. Essa ação está prevista na Lei nº 11.044/2019, que agora conta com diretrizes claras, proporcionando segurança jurídica aos beneficiários e ampliando o controle da Administração Tributária.
Os motoristas de transporte por aplicativo que desejam acessar o benefício devem comprovar a realização de uma média mensal de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido. Taxistas, por sua vez, precisam exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros há pelo menos um ano e apresentar uma declaração expedida por órgão competente confirmando sua atuação.
Requisitos para Acesso à Isenção
Para Ambos (Taxistas e Motoristas de Aplicativo):
- Limite de um veículo por beneficiário, com aquisição de modelo zero km.
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.
Requisitos Específicos para Motoristas de Aplicativo:
- Comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores.
- Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros.
Requisitos Específicos para Taxistas:
- Comprovar a atividade de condutor autônomo de passageiros há pelo menos um ano.
- Apresentar declaração comprobatória expedida pela Prefeitura Municipal ou entidade representativa.
Processo de Requerimento
Os interessados deverão realizar o processo de requerimento via internet, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Será necessário preencher um formulário específico e anexar cópias dos documentos pessoais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência, além dos documentos que comprovem a atividade exercida. O sistema encaminhará automaticamente a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima do contribuinte.
Em caso de dúvidas, a Secretaria da Fazenda do Estado mantém o canal “Receita Orienta”, acessível através do seu site oficial: http://sefaz.es.gov.br.
Informações Adicionais
Para mais esclarecimentos, a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado pode ser contatada por meio do e-mail [email protected], enquanto a Assessoria da Secretaria da Fazenda está disponível através do e-mail [email protected].
Fonte: Governo ES