Governo do Estado Sanciona Lei Complementar que Amplia Benefícios para Pessoas com Deficiência no Sistema Transcol
Na última quarta-feira (16), o Governo do Estado do Espírito Santo, sob a liderança do governador Renato Casagrande, sancionou a Lei Complementar 1.117/2025. Esta nova legislação altera a Lei Complementar Estadual 2133/01, propondo ampliações significativas nos critérios de renda para a gratuidade de pessoas com deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Transcol.
A medida já está em vigor, permitindo que as pessoas com deficiência que atendam aos novos critérios de renda busquem os postos de atendimento para realizar seu cadastro e garantir o benefício. Os critérios estabelecidos são:
- Renda Individual: Para beneficiários que residem sozinhos, a renda deve ser igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
- Renda Familiar (até 4 membros): No caso de famílias compostas por até 4 (quatro) integrantes, o limite é de 4 (quatro) salários mínimos.
- Renda Familiar (mais de 4 membros): Para famílias com mais de 4 (quatro) membros, o limite de renda é de 6 (seis) salários mínimos.
Os postos de atendimento estão disponíveis nos seguintes locais:
- Cariacica: Faça Fácil (próximo ao Terminal de Campo Grande)
- Vila Velha: Terminal de Vila Velha
- Serra: Terminal de Laranjeiras
- Vitória: Setpes (R. Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia)
Para a concessão do benefício, os requerentes devem comprovar tanto a renda quanto a condição de deficiência, conforme os critérios da nova legislação. A comprovação da renda pode ser feita mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
- Contracheque
- Extrato de recebimento do INSS ou equivalente
- Declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Declaração anual de faturamento, caso o trabalhador seja autônomo (MEI)
- Declaração de rendimento, contendo a remuneração mensal total, assinada pelo beneficiário ou por seu responsável legal, acompanhada de 2 (duas) testemunhas com firma reconhecida
- Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da pessoa com deficiência e de todos os membros da família
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
A deficiência deverá estar descrita na Lei Complementar 213/01 e necessita de laudo médico atestando a condição, emitido por um profissional com registro de especialização junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Importante destacar que pessoas com deficiência intelectual ou doença mental, assim como aquelas que dependem de cadeira de rodas para sua locomoção, terão o direito ao acompanhamento.
Para mais informações, a população pode entrar em contato pelo telefone: 0800 039 15 17.
Fonte: Governo ES