Decreto nº 6.116-R Introduz Novos Códigos de Receita para ICMS no Espírito Santo
O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da publicação do Decreto nº 6.116-R no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), implementou alterações significativas no Regulamento do ICMS (RICMS/ES). A nova norma estabelece a obrigatoriedade do uso dos códigos de receita 937-7 e 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) relacionados ao recolhimento do ICMS para operações beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado — Compete-ES.
A iniciativa visa assegurar aos contribuintes participantes do Compete-ES a possibilidade de parcelamento de débitos vinculados a fatos geradores que não estejam incluídos em programas de regularização fiscal, conforme estipulado no § 7º do art. 879 do RICMS, que foi alterado em julho de 2023.
Anteriormente, apenas os incentivos relacionados ao Compete E-Commerce e ao Compete Atacadista dispunham de códigos de receita específicos. A falta dessa codificação nos DUAs das demais modalidades dificultava a correta categorização das receitas, impedindo a adequada aplicação do direito ao parcelamento dos débitos que não estavam atrelados diretamente aos incentivos.
Com a implementação dos novos códigos, 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), o regulamento agora possui dispositivos que promovem maior transparência e controle sobre os valores arrecadados no âmbito do Compete-ES. A obrigatoriedade do uso desses códigos foi inserida na seção que aborda as disposições gerais a respeito dos benefícios fiscais e já está em vigor desde a data de sua publicação.
Para aqueles que buscam mais informações ou necessitam de esclarecimentos adicionais, o Governo do Estado disponibiliza o canal “Fale Conosco” da Receita Estadual, acessível pelo seguinte link: Fale Conosco da Receita Estadual.
Para os profissionais da imprensa, mais informações podem ser obtidas através da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, pelo contato com Cintia Bento Alves, pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Governo ES